10/08/2005 07h31 – Atualizado em 10/08/2005 07h31
Revista Consultor Jurídico
A empresa de transporte coletivo Santo Antônio foi condenada a pagar indenização de R$ 170 mil à enfermeira Jorgina Dias Evangelista Conceição. A enfermeira foi atingida por um ônibus da empresa quando caminhava pelo acostamento de uma estrada. No choque, uma de suas pernas foi completamente dilacerada. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.Segundo os autos, o acidente aconteceu em novembro de 2001. A enfermeira ia em direção à faixa de pedestre na altura da QNA, no Pistão Norte de Taguatinga, quando foi atingida. Além de atropelar a pedestre, o motorista bateu também em um carro parado no acostamento da pista.Jorgina Conceição foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros em estado grave. A vítima teve de ficar internada por quase dois meses na UTI do Hospital Regional da Asa Norte, para se recuperar das lesões. Submetida a cirurgias plásticas, teve de receber enxerto de 90% da pele dos membros inferiores. Foram três cirurgias ao todo. A informação é do TJ-DF.A primeira instância reconheceu o direito à indenização. A empresa de transporte recorreu ao TJ-DF. Alegou que o acidente foi um “caso fortuito”, portanto imprevisível pelo motorista do ônibus. Os advogados também afirmaram que o acidente foi culpa exclusiva da vítima que atravessou a rua em local inadequado.A 4ª Turma do TJ-DF rejeitou os argumentos da Santo Antônio Transportes. Entendeu que houve responsabilidade objetiva da empresa para reparar o dano, independentemente de prova acerca de culpa. Do total da condenação, R$ 100 mil correspondem aos danos morais e estéticos; R$ 70 mil foram fixados a pelos danos materiais.Os desembargadores fizeram referência ao artigo 949 do Código Civil. Segundo o artigo, em caso de lesão ou ofensa à saúde “o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido”.Responsabilidade civilPara discutir o tema responsabilidade civil, o ramo do Direito que engloba o dano moral, a revista Consultor Jurídico promove o seminário A evolução do conceito da Responsabilidade Civil. Serão palestrantes o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o professor Arnoldo Wald e o procurador de Justiça do Rio de Janeiro, José Maria Leoni Lopes de Oliveira.O evento acontece no dia 19 de agosto, das 14h às 19h, no Hotel Renaissance, em São Paulo. Para obter informações ligue (11) 3812-1220 ou clique aqui.Processo 2002.0710112340



