11.3 C
Três Lagoas
sábado, 1 de junho de 2024

Editora Globo terá de pagar por promoção que não cumpriu

18/08/2005 06h44 – Atualizado em 18/08/2005 06h44

Revista Consultor Jurídico

A lei dá à propaganda a natureza jurídica de um contrato. Por isso, a empresa deve se responsabilizar por tudo que for oferecido aos consumidores em seus anúncios ou promoções. Com base nesse princípio, estabelecido no Código do Consumidor, a Justiça de Minas Gerais condenou a Editora Globo e a empresa Criativa Teleserviços a indenizar assinantes da revista Época, residentes em Belo Horizonte, no valor correspondente a duas passagens de ida e volta para Belém do Pará.As empresas ofereceram em uma promoção passagens aéreas para qualquer parte do Brasil, no ato da assinatura da revista. Mas não cumpriram a promessa. A decisão é do desembargador Maurício Barros da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.De acordo com o processo, ao comprar assinaturas de Época, em março de 2001, o casal Anchieta de Paula Maia e Maria Roseni Peixoto Maia adquiriu, através de promoção da editora, o direito a duas passagens aéreas pela empresa Trasbrasil . Anchieta de Paula Maia deu sua passagem ao filho Anchieta Peixoto Maia, que, então, viajaria com a mãe para Belém do Pará. No entanto, após a retirada das passagens, o vôo não se concretizou, pois a empresa aérea faliu. As informações são do TJ Minas Gerais.Como não houve nenhuma providência da editora em fazer o transporte através de outra empresa aérea, eles entraram com a ação. O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte estabeleceu a indenização em R$ 6,7 mil, com base em orçamento da empresa Varig para duas passagens de ida e volta entre a capital mineira e Belém.A Editora Globo recorreu, mas o TJ de Minas Gerais confirmou a sentença. Segundo o desembargador Maurício Barros, “o Código de Defesa do Consumidor deu à propaganda a natureza jurídica de um contrato”. Dessa forma, “deve a empresa se responsabilizar e garantir tudo aquilo que foi ofertado aos consumidores”, concluiu.O valor da indenização deverá ser corrigido desde 24 de agosto de 2004, data da sentença do juiz de primeiro grau.

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.