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quinta-feira, 26 de junho de 2025

Empresário tenta calar cantor Lobão

27/09/2005 07h12 – Atualizado em 27/09/2005 07h12

Última Instância Revista Jurídica

A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro, indeferiu nesta segunda-feira (23/9) pedido de tutela antecipada do empresário Daniel Benasayag Birmann. Ele queria que a juíza proibisse o cantor João Luiz Woerdenbag Filho, o Lobão, de manifestar-se em público sobre uma confusão ocorrida no início do mês, em um show realizado em Porto Alegre. O músico foi contratado pelo empresário para cantar numa festa de aniversário. “Não pode vir o cidadão ao Judiciário e demandar que este amordace um outro cidadão. Isto porque a liberdade de pensamento suporta a democracia”, considerou a juíza na decisão. Segundo ela, a liberdade de expressão está prevista na Constituição Federal, bem como o direito de resposta e a indenização pelos danos causados pelo uso indevido da liberdade de pensamento. A juíza disse ainda que o Judiciário do Rio de Janeiro respeita a Constituição e não pode dar “um cala a boca” ao réu. O empresário Daniel Benasayag Birmann entrou com a ação de reparação de danos contra Lobão e Mania Produções Artísticas Ltda. Ele alegou que o show não transcorreu como planejado. O cantor, de acordo com o empresário, recusou-se a cumprir o roteiro das canções esperadas por ele e os convidados. Lobão teria se recusado a cantar as músicas antigas, optando pelas novas, desconhecidas dos participantes da festa. Houve brigas, inclusive com arremesso de copo em uma das convidadas. Chegando no Rio, Lobão teria invertido a história, registrou e disse que foi agredido. Flávia Viveiros de Castro esclareceu também que o Judiciário, após a produção de provas, “poderá reprovar o comportamento dos réus, se for contrário à lei, e sancioná-lo negativamente, identificando as responsabilidades e fixando indenizações”.

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