29/09/2005 10h23 – Atualizado em 29/09/2005 10h23
MS Noticias
O INEP habilitará as funções de inscrição para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) de 2005, através da página http://enade.inep.gov.br. Coordenadores de Cursos que deixaram de inscrever aluno que atende as condições de ingressante e concluinte nos dias 29 e 30 de setembro de 2005, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo MEC. A Divisão de Apoio Pedagógico, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (DIAP/PREG) solicita aos coordenadores que revejam a sua lista de acadêmicos inscritos para que ninguém seja excluído deste processo, uma vez que o ENADE é um componente curricular, fixado na Lei 10.861/2004.Também, solicita aos coordenadores de cursos que verifiquem em seus e-mais institucional a informação repassada pelo INEP. Esta mesma data também é válida para inscrição de acadêmicos concluintes que não realizaram o ENADE de 2004 ou que tiveram seu pedido indeferido pelo MEC, para regularização de sua situação perante ao ENADE (Exame Nacional de Desempenho do Estudante). Veja na íntegra a mensagem do Ministério da Educação Com o objetivo de não prejudicar estudantes habilitados ao ENADE 2005 que, por qualquer razão, ainda não foram inscritos pela instituição de educação superior, o Inep, excepcionalmente, habilitará as funções CONCLUINTE-INSCRIÇÃO e INGRESSANTE-INSCRIÇÃO da página da Internet http://enade.inep.gov.br, durante o período de 29 a 30 de setembro de 2005, para processamento de novas inscrições. Os estudantes inscritos fora do prazo legal de inscrição do ENADE 2005 deverão comparecer e realizar a prova, em local a ser divulgado oportunamente aos coordenadores de cursos e por meio da página da Internet http://www.inep.gov.br, para o registro da regularidade junto ao ENADE 2005. Lembramos que o dia 30 de setembro de 2005 é a data máxima, possível ao Inep, para administração de inscrições extemporâneas. Somente serão processadas inscrições por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br. Estão habilitados ao ENADE 2005 os estudantes caracterizados como INGRESSANTES ou CONCLUINTES dos cursos de arquitetura e urbanismo, biologia, ciências sociais, computação, engenharia, filosofia, física, geografia, história, letras, matemática, pedagogia e química, conforme critérios a seguir: 1. INGRESSANTES – estudantes que tenham concluído, até 1/8/2005, entre 7% e 22% da carga horária mínima do curso, independente do período letivo em que estejam matriculados; e 2. CONCLUINTES – estudantes que tenham concluído, até 1/8/2005, no mínimo 80% da carga horária mínima do curso, independente do período letivo em que estejam matriculados, ou que tenham condições de conclusão do curso durante o ano de 2005. A Portaria 2.707, de 5/8/2005, assegura ao CONCLUINTE em situação irregular junto ao Enade 2004 (estudante selecionado pelo procedimento amostral do Enade 2004 e não tenha comparecido à prova em 7/11/2004) a possibilidade de participação no Enade 2005 para viabilizar a regularização junto ao componente curricular obrigatório Enade e emissão da documentação inerente à conclusão do curso de graduação. O prazo de 30 de setembro de 2005 será considerado, também, para a inscrição desses estudantes. Lembramos que 30 de setembro de 2005 é a data máxima, possível ao Inep, para administrar inscrições ao ENADE 2005, sem comprometimento de ações inerentes ao processo de organização do ENADE 2005. Solicitamos a sua especial atenção para que sejam desencadeadas ações no âmbito dessa coordenação de curso para que as lacunas, se existentes, sejam regularizadas junto ao Inep. Aproveitamos para lembrar que estamos à disposição para esclarecimentos de dúvidas e orientações por meio do endereço eletrônico [email protected].