30/09/2005 09h50 – Atualizado em 30/09/2005 09h50
Portal do Consumidor
A Justiça de Minas Gerais condenou um dentista a indenizar uma paciente em R$ 5 mil por danos morais e materiais após a realização de um tratamento ortodôntico malfeito.Uma cabeleireira de Uberaba (MG) foi submetida ao tratamento corretivo para “mordida cruzada” em agosto de 2000. O tratamento foi interrompido um ano e meio depois, já que a paciente reclamava de dores na face. Entretanto, a colocação inadequada do aparelho já havia provocado uma deformação no contorno do queixo da cabeleireira, que ficou projetado para a frente.Os laudos periciais concluíram que houve imperícia na montagem do aparelho, bem como na própria mecânica aplicada no tratamento. No julgamento do recurso, os desembargadores Dídimo Inocêncio de Paula, Elias Camilo e Heloísa Combat consideraram que o dentista não agiu com as cautelas necessárias ao desenvolvimento de sua atividade profissional.Por causa transtornos psicológicos e estéticos sofridos pela paciente, os juízes determinaram o pagamento de indenzação de R$ 5 mil, além da devolução da quantia paga para a realização do tratamento (R$ 1.238) corregidos monetariamente.