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terça-feira, 1 de julho de 2025

Capacete de motociclista poderá ter identificação

04/10/2005 09h26 – Atualizado em 04/10/2005 09h26

Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5923/05, do deputado Jorge Gomes (PSB-PE), que obriga o fabricante ou importador de capacetes para motociclistas a manter um banco de dados de identificação de seus produtos, por meio de código de barras a ser inscrito na parte externa dos capacetes. Os fabricantes também deverão, sempre que solicitados por autoridade competente, prestar informações sobre seus produtos.De acordo com a proposta, os comerciantes registrarão dados de identificação do comprador do capacete, como nome completo, filiação e número da cédula de identidade. Essas informações deverão ser remetidas, mensalmente, à empresa fabricante ou importadora do produto para inclusão no banco de dados.Já os motociclistas ficam obrigados a comunicar à autoridade competente a venda, roubo ou extravio do capacete, bem como o nome da empresa onde o produto foi adquirido. Cada condutor ficará responsável pela correta identificação de seu capacete.CriminalidadeEm defesa do projeto, Jorge Gomes cita o aumento de crimes praticados com o uso de motocicletas, como seqüestros e assaltos relâmpagos. Nesses casos, a vítima costuma ser surpreendida nos semáforos e não tem chances de reagir.Os criminosos, lembra o deputado, contam com a vantagem de poderem fugir rapidamente em suas motos, em meio ao intenso trânsito dos centros urbanos. Além disso, é difícil identificá-los devido ao uso de capacetes, que impedem a visualização da face do condutor.

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