05/10/2005 08h43 – Atualizado em 05/10/2005 08h43
Terra
Dar um tempo no casamento não é mais uma questão para ser resolvida apenas com o parceiro. Casais que estão em crise, mas ainda não têm certeza de que querem se separar estão procurando advogados para redigir contratos que determinam direitos e deveres de cada um e estabelecem até o prazo do “tempo”. Tem escritório chamando o acordo de “termo de bem-viver”. Escritórios acostumados a atender famílias mais ricas elaboram acordos que definem quem fica morando na casa durante esse período, como será realizada a divisão das despesas e de que maneira será feita a visita aos filhos, informou o jornal Folha de S.Paulo. O objetivo, explicam os advogados, é que uma das partes não acuse a outra de abandono do lar. O contrato é uma precaução, disse Rui Celso Reali Fragoso, especialista em direito da família. “O documento deixa claro que, por um período de reflexão pré-determinado, o casal ficará temporariamente separado. Pode-se estabelecer amigavelmente uma pensão provisória, por exemplo”. Mulheres são maioriaFragoso, que já fez mais de 30 desses contratos, diz que são as mulheres que mais pedem tempo. “O homem costuma partir direto para a separação”. O prazo médio do tempo é de 60 dias e quem fica na casa é a parte financeiramente mais frágil, disse. No entanto, na maioria dos casos, o casamento não é retomado. Ontem à tarde, o advogado Maurício Amato Filho redigia um desses contratos. Seu cliente pediu um tempo para a mulher até o fim do ano e resolveu pôr o acerto no papel. “Ele sairá de casa e, até o fim do ano, a mulher deverá vender o imóvel e comprar um apartamento em nome dos filhos. O motorista e uma das empregadas do casal serão demitidos, restando só um funcionário”, conta. “Se eles resolverem voltar, o contrato é imediatamente cancelado”. Especialista em família, Sérgio Marques da Cruz faz um contrato desses a cada dois meses. Seu escritório deu nome ao acordo: termo de bem-viver. “O casal declara que está tendo dificuldade de relacionamento e precisa pensar no que fazer. A partir daí, definimos a parte prática: pensão provisória, guarda do filho, quem usará qual carro. É muito melhor do que dar um tempo sem nenhuma regra”. Muitos casais, contou, chegam juntos para pedir o contrato e não costumam passar de 90 dias de prazo para tomar a decisão. “A partir daí, já é tempo demais.” Em seu escritório, a maior procura é de casais jovens, que não agüentam os primeiros conflitos.