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sábado, 21 de março de 2026

ARTIGO:MEIO AMBIENTE: PRECISA-SE DE PARCEIROS

03/11/2005 09h09 – Atualizado em 03/11/2005 09h09

MEIO AMBIENTE: PRECISA-SE DE PARCEIROSCristovam Lages CanelaA partir das últimas décadas a questão ambiental tornou-se uma preocupação mundial. Neste sentido, basta observar as alterações climáticas, a destruição da camada de ozônio, os acidentes nucleares, a desertificação, o armazenamento e transporte de resíduos perigosos, a poluição hídrica e a pressão populacional sobre os recursos naturais.Reduzir a incidência desses impactos e minimizar os problemas deles decorrentes é uma tarefa difícil, exigindo, sobretudo, parcerias sólidas e uma conscientização global. Importante reconhecer, neste momento, que estamos longe de alcançar esse estágio. Isso é intuitivo, basta que cada um consulte a própria consciência.“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida…”, diz o Art. 225 da Constituição Federal. Entretanto, o mesmo preceito é imperativo ao complementar “…impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.Essa imposição legal ao poder público e coletividade precisa ser bem compreendida. A complexidade dos problemas ambientais exige mais do que medidas pontuais que busquem resolver problemas a partir de seus efeitos, ignorando suas causas. Afinal a degradação e o passivo ambiental que encontramos hoje é resultante de um processo social, determinado pelo modo como a sociedade apropria-se e utiliza os recursos naturais.Daí a necessidade de conscientização e parcerias, ainda que seja apenas para o parceiro se abster de jogar papéis pelo vidro do carro, não colocar lixo nos canteiros ou no quintal alheio ou, ainda, lançar coco da Bahia ou plásticos na lagoa.A proteção e preservação do meio ambiente, bem ao contrário do que muitos imaginam, não é responsabilidade exclusiva do Poder Público. Exteriorizar isso nas nossas atitudes é uma exigência, também, do papel social que nos cabe no convívio em comunidade.É verdadeiro que, pagando os tributos e obrigações sociais, deve o Estado responder com obras e serviços de interesse da coletividade. Entretanto, essa responsabilidade é compartilhada com os próprios cidadãos, exatamente para que os recursos sejam suficientes às necessidades comuns.Para esse desiderato cada cidadão deve promover o bom combate a essa miopia cultural quando chamado à parceria preservacionista do meio ambiente. Caso contrário, o próprio cidadão-contribuinte é quem pagará a conta de sua omissão.Tal raciocínio decorre, também, da aplicabilidade do princípio fundamental da cooperação entre os povos, que rege o Direito Ambiental como ramo autônomo da árvore da ciência jurídica. Se a cooperação é um princípio, não se justifica exigir dos órgãos públicos, com exclusividade, toda a gama (cada vez maior) de obras e serviços que preserve o meio ambiente.É preciso moderar e arrefecer a energia da crítica. Aliás, é fácil criticar uma falha, difícil é participar, com despreendimento, de sua correção. A defesa do meio ambiente exige essa reflexão.Esse estado de consciência é de transcendental importância, não só no cuidado que o cidadão deve ter com os bens públicos e particulares, mas também das empresas, compreendendo que investir no meio ambiente é um gesto de grandeza que se exterioriza quando a empresa não se preocupa apenas com os lucros e o aumento do seu capital social contabilizado.Hodiernamente, grande empresa é aquela que valoriza o parceiro-empregado, recolhe as suas obrigações e interage com a comunidade, mostrando claramente sua responsabilidade sócio-ambiental, contribuindo para que todos desfrutem de um meio ambiente saudável, ecologicamente equilibrado.Três Lagoas pede a sua parceria. Advogado, Mestre em Direito e atual Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Três Lagoas-MS

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