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quinta-feira, 22 de maio de 2025

Lançados valores de base para cobrança do IPVA em MS

10/11/2005 07h57 – Atualizado em 10/11/2005 07h57

Bonito News

Lançados no DOE (Diário Oficial do Estado) os valores de mercado de veículos por modelo, marca e ano de fabricação para fins de cobrança do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores). O governo pretende arrecadar R$ 110 milhões com o tributo este ano, meta de R$ 4 milhões a mais que a estipulada para este exercício. As alíquotas são de 2,5% sobre o valor de veículos de passeio e utilitários, 2% para motocicletas e similares e 1,5% para ônibus, caminhões e microônibus. O pagamento em parcela única com 10% de desconto deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2006. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento, abdicando do desconto, terão de pagar as parcelas nos seguintes prazos as três parcelas: até 31 de janeiro; até 24 de fevereiro e até 31 de março. O juro para quem atrasar o pagamento é de 1% ao mês. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 25,00 cada em caso de motocicletas e R$ 50,00 no caso dos demais veículos. Estão de fora do desconto e do parcelamento os veículos que terão sua primeira tributação. O pagamento pode ser feito nos bancos autorizados a receber os demais tributos de competência do Estado, repartições fiscais, por meio do documento de arrecadação estadual (DAEMS) ou guia do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Quem discordar dos valores de base dos veículos que estão na tabela publicada hoje deve formalizar a reclamação e juntar elementos que comprovem a veracidade dos dados (como laudos de empresas especializadas, por exemplo). A contestação deve ser protocolada em até 30 dias, a contar de hoje, na repartição fiscal da cidade onde vive o contribuinte, acompanhada da documentação do veículo. Além de multa, os veículos que não comprovarem o pagamento do IPVA não podem ser matriculados, inscritos, registrados, averbados, licenciados, inspecionados, vistoriados, transferidos ou baixados. Nos casos de matrícula, inscrição, registro, alienação e transferência o imposto não pode ser parcelado antes da transação. Quando o veículo for passar por algum destes processos e for de outro Estado é preciso comprovar o recolhimento do IPVA na unidade da federação de origem.

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