23/11/2005 16h09 – Atualizado em 23/11/2005 16h09
MS Noticias
A 2ª Turma Criminal negou hoje Habeas Corpus ao integrante da família Morel V.de J.T.M., preso em 28 de janeiro de 2005, num veículo Tempra roubado com entorpecentes. Ele está preso desde a prisão em flagrante e segundo o advogado que impetrou o Habeas Corpus, William Maksoud, o juiz da 3ªVara Criminal estaria demorando em concluir a instrução do processo. Os desembargadores da 2ª Turma Criminal entenderam que não há constrangimento ilegal na demora na conclusão da instrução do processo, pois ela se justifica pela necessidade de ouvir uma testemunha por meio de carta precatória em Rondonópolis (MT). Com isso, não há desídia ou negligência do Poder Judiciário no andamento do processo. O processo é de número 2005.015318-6. A decisão foi dada por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.