24/11/2005 13h38 – Atualizado em 24/11/2005 13h38
Da Redação
Os brasileiros não cuidam tão bem das cédulas de Real como deveriam. De acordo com Elias Zeglin, gerente do Banco do Brasil, quando algum dano prejudica até 50% da nota, qualquer instituição bancária é obrigada a retê-la e restituir o cliente. “Nenhum banco pode deixar que uma cédula danificada permaneça em circulação”, diz Zeglin. Quando há um alto valor em notas danificadas, a instituição bancária as envia para o Banco Central que faz a reposição do material. “Não há um aumento de notas em circulação, as notas são apenas trocadas”, explicou o gerente da Caixa Econômica Federal, Heraldo Assad. A instituição também deve se responsabilizar pela qualidade das notas sacadas em caixas eletrônicos, isto é, todas as notas devem estar em perfeitas condições de uso. Segundo Assad, se alguma cédula retirada nas dependências do banco estiver danificada, trata-se de uma falha grave do banco. Mas as instituições estão preparadas. “Hoje em dia, as leitoras dos sistemas dos caixas eletrônicos, não reconhecem notas avariadas, o que automaticamente obriga o banco a trocá-las”. O gerente ainda afirmou que a qualidade do papel moeda onde estão impressas as cédulas de real não é muito boa, se comparadas ao dólar, por exemplo. Ele acredita que o Banco Central não investiu até agora em cédulas mais duradouras devido às constantes mudanças da moeda brasileira e, como conseqüência, sua desvalorização. Outro aspecto abordado pelo gerente a respeito da má conservação das notas se refere à cultura da nossa população. “Os americanos dão sim mais valor a sua moeda, os brasileiros não”, salienta.OLHO ABERTOOutra determinação do Banco Central é que se houver suspeita de falsificação em alguma cédula, esta deverá ser recolhida e analisada por peritos. A instituição bancária entrega uma espécie de recibo ao cliente e, após o exame, que leva cerca de 30 dias, a nota é ou não restituída. Zeglin afirma: “É uma determinação do Banco Central, reter todas as notas com suspeita de falsificação”. “Se a falsificação for comprovada, o cliente deve arcar com os prejuízos”, salienta Assad.