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quinta-feira, 1 de maio de 2025

Inadimplente só terá nome sujo por até 5 anos, diz STJ

24/11/2005 14h13 – Atualizado em 24/11/2005 14h13

Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que uma pessoa inadimplente pode permanecer inscrita no cadastro das empresas de proteção ao crédito por um período máximo de cinco anos. Depois desse prazo, o inadimplente deixa de ter o nome sujo, desde que não tenha deixado de pagar outras dívidas nesse período. A decisão consta da súmula 323, elaborada a partir do entendimento dos juízes da Segunda Seção do STJ (que trata sobre direito privado) sobre o Código de Defesa do Consumidor. Antes da súmula não havia consenso entre os juízes da Seção se o prazo máximo de permanência no cadastro seria de três ou cinco anos. A súmula, usada como referência dentro do STJ e por tribunais de instâncias inferiores, não é, entretanto, vinculante –ou seja, a Justiça pode tomar decisões em contrário. A tendência, porém, é que ações que obtenham sentenças diferentes acabem revertidas no STJ. Os consumidores inscritos em cadastros de inadimplentes têm grande dificuldade na obtenção de crédito –por não terem pago suas dívidas em dia, são tratados com maior cautela por bancos e financeiras.

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