25/11/2005 10h25 – Atualizado em 25/11/2005 10h25
Dourados News
A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela procedência do pedido de liminar feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivo da Constituição do Maranhão que efetivou e concedeu estabilidade a funcionários da administração que não eram concursados, na época de sua promulgação. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada em 26 de julho deste ano, a OAB pede que seja suspenso liminarmente e declarada a inconstitucionalidade, pelo STF, do artigo 5° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão.Conforme a Adin, que foi assinada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e proposta pela Seccional da OAB do Maranhão, o dispositivo da Constituição daquele Estado ofende o artigo 37, II, das disposições permanentes da Constituição Federal e o artigo 5° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da mesma Carta.