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quinta-feira, 15 de maio de 2025

Empresa é condenada por queda de passageiro

29/11/2005 07h23 – Atualizado em 29/11/2005 07h23

Sedep

Passageira que sofre fratura porque foi lançada para fora do ônibus por imperícia do motorista tem direito a indenização por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou a Vicasa Viação Canoense a pagar indenização de R$ 9 mil a uma passageira. Ainda cabe recurso.Segundo os autos, a passageira sofreu fratura no pé depois de ser projetada para fora do ônibus porque o motorista “arrancou” bruscamente enquanto ela subia no coletivo. A Vicasa alegou que a vítima não trouxe provas do dano sofrido e afirmou que o lugar onde ocorreu o acidente não faz parte de seu itinerário.O relator do processo, desembargador Luís Augusto Coelho Braga, entendeu que é dever do motorista zelar pela segurança dos passageiros. Quanto ao dano moral, o desembargador considerou que “os sentimentos de frustração, constrangimento e injustiça impostos à autora, bem como a sensação de impotência diante da situação, ultrapassam a esfera do mero aborrecimento”.O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou o valor da indenização de R$ 6 mil (fixado em primeira instância) para R$ 9 mil. Votaram de acordo com o relator a desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira e o desembargador Odone Sanguiné.

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