01/12/2005 06h05 – Atualizado em 01/12/2005 06h05
Última Instância Revista Jurídica
A 30ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (MG), condenou nesta quarta-feira (30/11) fabricante e empresa responsável por reparos em veículo a indenizar solidariamente uma bancária por danos morais e materiais. O veículo 0 km, adquirido pela bancária, apresentou vários defeitos, que, mesmo reparados, contribuíram para a desvalorização do mesmo. Da decisão cabe recurso.Na decisão, o juiz Wanderley Salgado de Paiva, fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, e a por danos materiais em R$ 3.691,63, diferença entre o valor pago pela bancária e o valor da avaliação.A bancária relatou que, após 10 anos de economias, adquiriu um veículo 0 Km, à vista, com defeitos na pintura. Ela ressaltou que os defeitos vieram de fábrica, e que, em contato com a fabricante, foi orientada a procurar uma concessionária autorizada para fazer os reparos. Completou dizendo que os consertos realizados acabaram por piorar ainda mais o estado do veículo, desvalorizando-o. Em sua defesa, a fabricante sustentou que os defeitos constatados no veículo não impedem sua utilização, além de não haver comprovação segura da diminuição do valor do veículo. Já a responsável pelos reparos, afirmou não ser responsável pelos vícios de origem do produto, por não ser fornecedora deste. Na decisão, o juiz ressaltou que ficou demonstrado que as empresas são responsáveis pelas avarias do veículo adquirido pela bancária, uma vez que uma das empresas o fabricou e a outra fez os reparos. Ressaltou ainda a decepção da autora ao adquirir um veículo defeituoso, tendo sido também prejudicada financeiramente e impossibilitada de usufruir do automóvel por um período razoável.