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sábado, 3 de maio de 2025

Deficiente físico é barrado em banco e leva R$ 5 mil

05/12/2005 09h40 – Atualizado em 05/12/2005 09h40

INVERTIA

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o banco Santander a pagar indenização de R$ 5,2 mil, por danos morais, a um cliente deficiente físico que foi barrado pela segurança de uma agência. O cliente alega ter sido discriminado pelo vigilante, que o impediu de passar da porta do banco dizendo que lá “não entrava qualquer um”. O segurança, por sua vez, disse não ter usado das palabras “qualquer um”, mas reconheceu ter barrado o deficiente, justificando que a agência ainda não estava aberta ao público na hora do fato. O cliente levou o caso à Justiça, e os desembargadores Elpídio Donizetti (relator), Fábio Maia Viani e Francisco Kupidlowski, da 13º Câmara Cível do TJMG, entenderam que houve discriminação na postura do vigilante, Coube ao relator, ainda, salientar que “não se pode perder de vista que é devido aos portadores de deficiências tratamento ainda mais respeitoso e com todos os cuidados que a enfermidade demanda”.

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