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domingo, 4 de maio de 2025

Justificativa do referendo termina dia 19

13/12/2005 17h40 – Atualizado em 13/12/2005 17h40

Renata Prandini

Segunda-feira (19) é o último dia para os eleitores que não compareceram à zona eleitoral para votar no referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munições requererem a justificativa de ausência. Segundo a chefe de cartório da 51ª Zona Eleitoral, Vanessa Barroso, o prazo para os faltosos é de 60 dias após a eleição, ou seja, dia 22 deste mês, mas como os cartórios entram em recesso dia 20, o ideal é que se procure o cartório até dia 19.Em Três Lagoas, de quase 60 mil eleitores existentes, 14.859 não compareceram no referendo, sendo 7.914 da 51ª Zona e 6.945 da 9ª Zona. Desse total de eleitores faltosos, menos de mil procuraram as zonas eleitorais da cidade para justificar a ausência. Depois desse prazo, os faltosos que não cumprirem a determinação estarão sujeitos ao pagamento de multa com base na Unidade Fiscal de Referência (Ufir).“Eleitores de outras cidades também podem requerer a justificativa nas seções de Três Lagoas. O Cartório se responsabiliza em enviar a justificativa à Justiça Eleitoral do município”, acrescentou Vanessa.

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