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segunda-feira, 5 de maio de 2025

Adventistas poderão optar por dia de prova em concurso

14/12/2005 10h29 – Atualizado em 14/12/2005 10h29

Dourados News

Mato Grosso do Sul terá que oferecer aos adventistas a opção de participarem de concurso público, quando neste houver fases aos sábados. Este é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal de Justiça. F.M.M. impetrou Mandado de Segurança após ser desligado do concurso público para o cargo de Agente Policial, por meio do Edital 005/05 da Acadepol, em razão das faltas que obteve por não participar das aulas ministradas aos sábados no curso de formação policial, que constitui a quarta fase do concurso, segundo informou o Cassilândia News.De acordo com documento, F.M.M. requereu o abono de suas faltas, justificando-as pela sua religião, que não permite a prática de algumas atividades no sábado. Segundo a decisão do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, não houve oferecimento de prestação alternativa a F.M.M., que foi imediatamente desligado do curso de formação. Para o juiz, o Edital violou o princípio fundamental da liberdade religiosa, expresso nos incisos VI e VIII do art. 5º da Constituição Federal.Com base nesses fundamentos, o juiz concedeu liminar suspendendo os efeitos do edital e ordenando ao Estado que ofereça prestação alternativa a F.M.M. para suprir as faltas que teve aos sábados, decisão que foi mantida pela Turma ao julgar improcedente o recurso do Estado.

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