26.4 C
Três Lagoas
terça-feira, 13 de maio de 2025

Sancionada lei que disciplina atividades de lan houses

10/01/2006 10h04 – Atualizado em 10/01/2006 10h04

Apn

A lei, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que disciplina as atividades em lan houses, cyber cafés e cyber offices em Mato Grosso do Sul foi sancionada pelo governador Zeca do PT e publicada hoje, dia 16 de novembro, no Diário Oficial do Estado. Caberá ao executivo agora definir qual órgão será competente para fiscalizar o cumprimento das normas, assim como fazer a regulamentação das regras previstas na lei.Entre as preocupações do parlamentar estão a presença massiva de crianças e adolescentes nas lan houses e cybers e a falta de identificação prévia do usuário, o que facilita os casos de crime pela internet.Conforme a Lei, os estabelecimentos terão que cadastrar o usuário, solicitando informações como nome, data de nascimento, endereço, telefone e número do RG (Registro Geral). No caso de estudantes, será exigida ainda a identificação da escola onde estão matriculados. Os dados deverão ser arquivados por sessenta dias e ficarão disponíveis às investigação policiais quando houver suspeita de crime pela internet. Pela proposta, os cybers e lan houses deverão também registrar o tempo de uso do computador, não ultrapassando três horas consecutivas, sem que haja intervalo mínimo de 30 minutos. Para freqüentar as casas, os menores de 12 anos terão que ser acompanhados por um responsável. Já os adolescentes entre 12 e 16 anos vão precisar apresentar uma autorização por escrito dos pais para fazer uso dos computadores nas lan houses. Aos maiores de 18 anos fica prevista a permanência nos estabelecimentos após a meia-noite somente com a autorização escrita, assinada pelos pais ou responsável legal.A legislação define, ainda, a proibição de campeonatos, tendo como prêmio quantia em dinheiro, além da venda de bebida alcoólica e de cigarros a menores de 18 anos. Caso as regras não sejam cumpridas está prevista multa ao estabelecimento que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além de suspensão das atividades, se houver reincidência. O deputado Pedro Kemp (PT) justifica que a ausência de identificação do usuário nos estabelecimentos pode facilitar a ação de golpistas e hackers. “Enquanto uma pessoa de seu terminal pode ser facilmente rastreada, os usuários dos cybers podem ficar em absoluto anonimato”, descreveu Kemp ao propor o projeto em junho. Outra preocupação apresentada é com estado de saúde das crianças e adolescentes que acabam por usar por tempo prolongado o computador nestes estabelecimentos, o que pode favorecer o aparecimento de doenças. “Além do aspecto físico, já foram constatados que o mau uso dessas máquinas pode trazer também prejuízos ao desempenho escolar, além daqueles fatores ligados ao desenvolvimento psicológico”, complementa.

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.