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terça-feira, 13 de maio de 2025

Mais de 80% das crianças abrigadas no Brasil têm família

18/01/2006 10h25 – Atualizado em 18/01/2006 10h25

www.portaldacrianca.org.

Cerca de 20 mil crianças e adolescentes vivem hoje em 589 abrigos do Brasil. O número representa apenas as entidades cadastradas na Rede SAC (Serviços de Ação Continuada), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Um universo de atendimento pequeno, uma vez que, dos 5561 municípios brasileiros, apenas 327 são atendidos pela rede, o que representa 5,9% do total de municípios do País.

Em Mato Grosso do Sul, 23 abrigos da rede atendiam, em 2003, a 375 meninos e meninas que aguardam decisão judicial para o retorno à família natural ou o encaminhamento para uma família substituta. Os dados são do Levantamento Nacional dos Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede SAC, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) em 2004 e lançado no ano passado.

Em Campo Grande, conforme o Juizado da Infância e Juventude, 140 crianças estão abrigadas em 10 instituições de permanência e no SOS-Abrigo, destinado a crianças em situação emergencial, mas onde, por falta de vagas, as crianças acabam permanecendo por período maior que o previsto. Enquanto isso, o número de casais aptos a adotar, em dezembro, mês do último levantamento, era de 75. Os números são flutuantes, uma vez que um processo para colocação ou não em família substituta pode durar de dois meses a alguns anos.

Segundo a assistente social do Juizado da Infância e Juventude, Maria de Fátima Lessa Bellé, a expectativa é pela inauguração de mais uma casa-abrigo pela prefeitura de Campo Grande, prevista para o início deste ano. Com a nova casa, outras 20 vagas serão abertas, reduzindo assim, o problema da lotação nas instituições.

Medida de proteção – O abrigamento, uma das mais drásticas medidas de proteção elencada no artigo 101 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) acaba se transformando em uma solução para a pobreza e a falta de recursos. Com isso, o direito fundamental à convivência familiar e comunitária, determinado pela Constituição Federal e pelo Estatuto como dever da família, da sociedade e do Estado, fica atrelado à qualidade do atendimento que essas meninas e meninos recebem nos abrigos. Conforme a juíza da Infância e Juventude da Comarca de Campo Grande, Maria Isabel de Rocha Matos, muitos abrigos não oferecem condições ideais, como atividades educativas complementares.

O levantamento revela também que em 35,5% dos casos a principal dificuldade para o retorno de crianças e adolescentes abrigados às famílias refere-se às condições socioeconômicas, especialmente a pobreza. “Isso indica que as políticas de atenção a crianças e adolescentes não estão devidamente articuladas com ações de atenção a suas famílias, o que poderia não apenas evitar o abrigamento, como também abreviá-lo, quando se mostrar excepcionalmente necessário”, diz a coordenadora da pesquisa, Enid Rocha Andrade da Silva.

De acordo com a pesquisa do Ipea, a maioria das crianças e adolescentes que hoje está em abrigos são meninos (58,5%), afro-descendentes (63,6%) e têm entre sete e 15 anos (61,3%). “A condição atual das crianças e adolescentes torna-se um círculo vicioso: pobreza, demora e o abandono”, diz Enid.

O estudo mostra ainda que os meninos e meninas estão nos abrigos há um período que varia de sete meses a cinco anos (55,2%), sendo que 32,9% estão entre dois e cinco anos, ainda que a medida de abrigo seja estabelecida como excepcional e provisória e que a maioria, 87%, tem família. “Muitas crianças estão lá sem ter a medida de abrigo estabelecida pelas autoridades competentes, sem sequer ter o conhecimento do Judiciário”, afirma Laila Said Abdel Qader Shukaira, presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude (ABMP).

Para o procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, o abandono já é causado por uma falha no Sistema de Garantia de Direitos e a melhor solução para o problema é que a lei existente, o ECA, seja cumprida em sua totalidade.

Rapidez para adoção – Para tentar resolver o impasse sobre a morosidade dos processos de adoção, tramita atualmente na Câmara dos Deputados o projeto de Lei Nacional da Adoção (PLNA Nº 1756/03), de autoria do deputado federal João Matos (PMDB-SC). Em 75 artigos, a proposta pretende criar formas de acelerar o processo de adoção e ainda define as hipóteses em que a adoção pode ser concedida, tratando-a como um direito da criança e do adolescente.

Embora o projeto de Matos seja elogiado por repercutir o debate sobre a adoção, o abandono e a questão social do Brasil, especialistas e entidades que trabalham em defesa dos direitos da criança e do adolescente apontam aspectos polêmicos em diversos pontos do documento. “O Projeto de Lei tem pontos positivos, como a definição de prazos para conclusão do processo, como forma de dar prioridade para as crianças que estão nos abrigos”, afirma a juíza da Infância e Juventude de Campo Grande, Maria Isabel de Rocha Matos.

Sugestões de abordagem

  1. A maioria das crianças que estão nos abrigos tem família. É possível verificar quanto tempo, em média, crianças e adolescentes estão abrigados no Estado e em Campo Grande e qual a qualidade do serviço oferecido. Existem atividades extracurriculares, pedagógicas e educativas nesses abrigos? Os funcionários são qualificados para a prestação desse serviço?

  2. A tutela de crianças e adolescentes que foram retiradas do convívio familiar pode ser repassada, segundo o ECA, a familiares próximos como tios, tias, avós, avôs. Qual a proporção dessa medida em relação à colocação dessa criança a uma família substituta? A tutela, mesmo em uma família com baixo poder aquisitivo, pode evitar a institucionalização de muitos meninos e meninas?

Sugestão de Fontes

Enid Rocha Andrade da Silva
Ipea,(61) 3315-5459
[email protected].

Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
Presidente: José Fernando da Silva
(81) 9126-2646,(81) 3301-5241
[email protected].

Cedca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente)
Presidenta: Marina Bragança
(67) 3324-3579,(67) 3318-4117.

CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Grande – MS)
Presidente: Rejane Breda
(67) 3314 5188.

1° Vara da Infância e da Juventude de Campo Grande
Juíza Maria Isabel de Rocha Matos
(67) 3317 3443
[email protected].

Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja)
67) 3314 1326
[email protected]

Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos da Setass (Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária)
Marina Bragança
(67) 3318-4117 ou (67) 3318-4122
[email protected].

Secretaria Municipal de Assistência Social
Lacy Severo Pupin
(67) 3314-4402 – 3314-4403
[email protected].

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