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quarta-feira, 14 de maio de 2025

Câmara aprova lei que proíbe castigo físico em crianças

20/01/2006 15h54 – Atualizado em 20/01/2006 15h54

Globo online

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira o Projeto de Lei 2654/03, que proíbe qualquer forma de castigo físico em crianças e adolescentes. O projeto será agora encaminhado ao Senado, sem necessidade de ser votado pelo plenário da Câmara. De acordo com o texto, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), a punição corporal de criança ou adolescente sujeitará os pais, professores ou responsáveis a medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), como o encaminhamento do infrator a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação. A relatora da matéria na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), observou que o artigo 227 da Constituição determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos naturais do cidadão e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão. Rosado ressaltou ainda que os castigos físicos impostos a crianças e adolescentes são uma forma de violência que não pode ser acobertada pela legislação brasileira. Sandra Rosado lembra que o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) tipifica como crime de injúria real o ato de esbofetear alguém. – Com muito mais razão, o castigo físico aplicado a uma criança deverá ser completamente abolido da legislação, como forma de educação. Educar pela violência é, certamente, uma abominação, incompatível com o atual estágio de evolução da sociedade – diz ela.

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