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sábado, 24 de maio de 2025

Dep. Akira garantiu Lei a favor de portadores de HIV – AIDS

30/01/2006 14h08 – Atualizado em 30/01/2006 14h08

Aquidauana News

O parlamentar é autor do projeto que resultou na lei em vigor, que proíbe qualquer forma de discriminação aos portadores do vírus HIV ou a pessoas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. O deputado estadual Akira Otsubo teve sancionada pelo governador do Estado e publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, do dia 28 de novembro último, a Lei nº 3.106, de 25/11/2005, que combate a discriminação aos portadores do vírus HIV. Portanto está proibida a solicitação de exames para a detecção do vírus ou AIDS para inscrição em concurso público ou seleção para ingresso no serviço público, bem como a segregação desses indivíduos no ambiente de trabalho. Reza ainda a Lei, que não se pode divulgar, por quaisquer meios, informações ou boatos que degradem a imagem social dos pacientes, sua família, grupo étnico ou social a que pertença. … … … Não poderá ser impedido o ingresso ou a permanência, no serviço público, de suspeito ou confirmado portador, em razão dessa condição; e nem será impedida a sua permanência no local de trabalho. Não serão recusados ou retardados o atendimento, a realização de exames ou qualquer procedimento médico ao portador, nem será informada essa condição aos funcionários hierarquicamente superiores. Enfim, não será permitido que, em razão das condições de saúde dessas pessoas, elas venham a ser excluídas da cidadania.

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