08/02/2006 10h00 – Atualizado em 08/02/2006 10h00
Terra
A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de pagar prêmio no valor de R$ 314 mil, referente ao sorteio de número 375 da “sena posterior” do ano de 1995, a um apostador da Paraíba, mesmo tendo ele perdido o bilhete da aposta. A aposta nos números 09, 11, 18, 24, 25 e 32 foi feita em 28 de maio de 1995. Segundo a defesa, os números sorteados foram inspirados nas datas de nascimento, casamento e outros relacionados à família. Ao ver que havia acertado os números, comunicou à Caixa ser o ganhador, mas ter perdido o bilhete. A CEF informou que ele teria um prazo de três meses para localizar o bilhete. Como o ganhador não conseguiu fazê-lo, a instituição recusou-se a pagar. O apostador entrou na Justiça com uma ação de pedido de pagamento de prêmio. O juiz aceitou como prova as datas que se confirmaram ser importantes para o jogador; o fato de o agente lotérico afirmar que o apostador era cliente da casa lotérica, onde sempre jogava e pagava contas, e de a CEF ter confirmado que o ganhador era precisamente deste estabelecimento e não haver nenhum outro apostador se apresentado à instituição com o recibo comprobatório da aposta.