10/02/2006 08h34 – Atualizado em 10/02/2006 08h34
Midiamax News
A Justiça acolheu o pedido de Ação Civil Pública proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) e suspendeu a cobrança de taxa de religação e o corte do fornecimento de energia elétrica em dois municípios de Mato Grosso do Sul por falta de pagamento. A ação pública foi protocolada pela promotora de Justiça da Comarca de Bela Vista e Caracol, Luz Marina Borges Pinheiro, contra a Enersul (Empresa de Energia de Mato Grosso do Sul), baseada, segundo ela, em diversas irregularidades e abusos cometidos pelos funcionários que prestam serviços para a empresa ou que são da própria empresa. Entre as irregularidades, de acordo a promotora, estão o corte de energia das pessoas ouvidas pelo MPE, de usuários que pagaram suas contas e mesmo assim foi cortado, além de pessoas não estarem em sua residência, mesmo assim sofreram o corte de energia elétrica por parte da Enersul. Além disso, a ação está fundamentada na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, que garantem, conforme ela, o direito à continuidade do serviço essencial. A Ação Civil Pública foi aceita pelo Juiz de Direito da Comarca Caio Márcio de Britto, que determinou que a empresa Enersul se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica dos consumidores residentes nos municípios de Bela Vista e Caracol, inadimplentes até o limite de três meses, podendo assim fazer após esse limite.Ele também determinou ainda que a Enersul não mais cobre a taxa de restabelecimento do serviço em caso de interrupção, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por unidade descumprida. Ainda foi determinado que a Diretoria da empresa, concentrada em Campo Grande seja notificada.