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domingo, 8 de junho de 2025

‘Justiça Volante’ não existe no MS

13/02/2006 08h52 – Atualizado em 13/02/2006 08h52

Olair Nogueira

Estão chegando aos e-mails de muitos internautas, uma mensagem sobre a ‘Justiça Volante’. As mensagens mencionam a existência de serviço itinerante da justiça especializado em acidentes de trânsito. Diz que as pessoas envolvidas num acidente de trânsito devem ligar para um número de telefone e equipe do Tribunal de Justiça comparece ao local do acidente. E acrescenta: todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal. A reportagem ligou para o número divulgado 0800.644.2020 e uma mensagem gravada dizia que: “o número de serviço discado não pode ser acessado por essa área geográfica”. A reportagem ainda apurou que o serviço existe, apenas, no Distrito Federal e mais nas cidades de Aracaju, Cuiabá (Unidade Móvel do Juizado de Trânsito), João Pessoa (o link contido em “Justiça Volante – SAI” da página do Tribunal de Justiça da Paraíba aponta para página inexistente). A Justiça Volante do Distrito Federal foi criada em 1999. Página do TJDF explica: Um dos serviços judiciais mais modernos em funcionamento hoje no Distrito Federal, é a Justiça Volante. São três “Vans” que circula (sic) pelo Plano Piloto e mais cinco outras cidades satélites, com policiais, peritos, avaliadores, e conciliadores atendendo, na mesma hora e local, às demandas que envolvem acidentes de trânsito sem vítimas. Versão de uma das mensagens diz que o serviço existe no Rio de Janeiro e está prestes a acabar simplesmente por que… Ninguém liga! Ninguém conhece!Em primeiro lugar, esse serviço não existe nem no estado nem na cidade do Rio de Janeiro. Em segundo lugar, a mensagem é assinada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, Centro de Processamentos de Dados do Rio de Janeiro – PRODERJ.O que certamente deve ter ocorrido é que um funcionário da PRODERJ, um Web Developer, passou a mensagem adiante sem se dar conta de que o gerenciador de mensagens punha, automaticamente, os dados do remetente.Ninguém percebeu um pequeno detalhe: o Governo do Estado do Rio de Janeiro – Poder Executivo – estaria subscrevendo mensagem tratando de um serviço de competência do Poder Judiciário.Há uma versão da mensagem dizendo que o serviço é só para Belo Horizonte e repete o número do telefone que seria o mesmo do serviço do Rio de Janeiro: 3327-8000.As mensagens se espalharam pelas caixas de mensagens de todo o Brasil fazendo crer que o serviço estaria disponível em todas as cidades brasileiras. Não é verdade. Como se vê, são variados os prejuízos ocasionados pela divulgação de mensagens sem que se procure saber se o seu conteúdo é verdadeiro ou falso.

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