20/02/2006 14h19 – Atualizado em 20/02/2006 14h19
Daniela Galli
Em novembro de 2005 entrou em vigor a Lei estadual 3103/2005 que regulamenta o acesso de menores à internet em CEIDS (Centros de Entretenimento e Inclusão Digital). Algumas normas foram estabelecidas para que os adolescentes não tivessem acesso a jogos de violência e sexo.Segundo Michael de Andrade, advogado especializado em Direito de Informática, alguns temas mereciam melhor detalhamento como as atividades atribuídas aos Cyber-Cafés, Lan Houses e Cyber Offices. Andrade afirma que a exigência de cadastro nos CEIDS é um aspecto positivo na nova lei, mas explica: “Essas informações são sigilosas e somente devem ser apresentadas pelos donos dos estabelecimentos mediante uma determinação judicial”. A identidade do usuário deve ser apresentada sempre que requisitar uso de um computador no estabelecimento. O advogado encontrou uma possível falha na nova regulamentação. “A Lei, no entanto não previu a situação para os estrangeiros que tanto visitam a nossas cidades e que se utilizam dos cyber-cafés para enviar e receber seus e-mails durante suas viagens”.RETROCESSOO profissional considera um retrocesso à Inclusão Digital restringirem o acesso aos menores de 12 anos sem que estejam acompanhados de um de seus pais ou maior responsável. “Essa proibição obriga o responsável a permanecer ao lado do menor dentro do estabelecimento enquanto esse tiver que utilizar o computador”. Andrade entende que essa medida prejudica financeiramente os CEIDS devido à redução de sua clientela pela proibição, mas também salienta que uma alternativa seria restringir o horário de acesso aos menores de 12 anos desacompanhados de seus pais. “Dessa maneira, os pais fariam um cadastro no estabelecimento e o menor de 12 anos teria um prazo de uso de 3 horas conforme limita outro artigo da referida Lei Estadual, sem que os pais fossem obrigados a permanecerem sentados ao lado de seu filhos”.HORÁRIO DE AULAOs menores de 18 anos deverão fornecer para o cadastro informações como filiação nome da escola e período que estuda, para evitar que “matem aula” para acessar a internet. Andrade representa a Associação dos Proprietários de Cyber-Cafés, Lan Houses, Cyber Office e congêneres de Mato Grosso do Sul, por isso explica que alguns empresários aproveitam as informações escolares e bloqueiam o acesso do aluno no horário em que deveria estar na escola.INCLUSÃO DIGITALAndrade ressalta ainda um processo natural que não pode ser parado. Trata-se da Inclusão Digital. A internet é cada vez mais utilizada para que estudantes realizem as suas pesquisas escolares. “Muitos desses jovens não possuem condições de ter um computador em suas casas, e vêem nesses estabelecimentos, uma opção de aprender a cada dia um pouco”. Por esse motivo o advogado acha que a lei merece mais atenção para que possa beneficiar tanto os proprietários de CEIDS, como os jovens freqüentadores. “A intenção da lei foi boa, mas a normatização necessita de ainda mais detalhamentos e observações às questões de técnicas e funcional de cada estabelecimento. Muitos dos estabelecimentos de Mato Grosso do Sul, desconhecem o conteúdo integral da Lei”, finaliza Andrade.




