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sábado, 21 de março de 2026

ARTIGO: Os principios fundamentais consagrados

11/03/2006 11h37 – Atualizado em 11/03/2006 11h37

OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CONSAGRADOS NO BRASIL

VALDENIR CAVICHIONI

Leitora e Leitor, a Constituição Federal do Brasil, Lei Maior que deve ser cumprida e respeitada indistintamente por quem quer que seja na sua integra. Entretanto, vemos o império das desigualdades sociais, acredito que não foi esta a intenção dos Legisladores reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, com a elaboração e promulgação da CF/1988. A propósito, diz a CF sobre dos princípios fundamentais escritos implicitamente, de forma coerente e de fácil compreensão as pessoas a quem a Constituição Federal são destinadas. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político; Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Conforme preceitos na CF, são democráticos, más a realidade é outra, continuam as desigualdades sociais, pobrezas, preconceitos, marginalizações, desrespeitos aos poderes emanados do povo, ausência da sociedade livre, justa e solidária. Esclareço ao leitor e leitora, que as normas editadas pela CF/88 são de eficácia plena, ou seja, dispensam intervenção do legislador infraconstitucional para regulamenta-las, portanto, auto-aplicáveis e vigentes no Brasil. A CF de 1988, traz certeza, segurança, pacificação, convergência de opiniões, igualdade entre as pessoas. Embora tenha os Constituintes de 1988, instituído o Estado Democrático de Direito, no art. 1º , “caput”, ou seja, cabeça do artigo, o que vemos e assistimos diuturnamente é totalmente diverso das intenções dos Constituintes que a elaboraram, vemos e presenciamos o seguimento do autoritarismo, do corporativismo, Leis menores afrontando Lei Maior, Poder para se servir e não ser servido. Numa visão pessimista sobre a CF levaria o intérprete parafrasear uma passagem do romance “O leopardo, de Lampeduza”. Diz que “tudo ficará na mesma, embora tudo tenha mudado”. Nada adianta ao povo brasileiro se não são respeitados, se a maioria de seus representantes não são dignos das procurações em branca que lhes foram outorgadas, quando necessário os outorgados tomarem as providências e punirem os culpados não o fazem, pelo contrário, os absolvem. Deviriam os representantes dos cargos emanados do povo, quando reunidos para votação, que fossem estas em votos abertos, para saber quem é ovelha ou lobo. Más, preferem se escondem no manto regimental interno e, em plena luz do dia procedem como se noite fosse.

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