16/03/2006 17h50 – Atualizado em 16/03/2006 17h50
Midiamax News
O Ministério Público Federal, através do Procurador da República Marcos Salati, obteve liminar em ACP (Ação Civil Pública) em face da União e da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) do campus de Três Lagoas, o preenchimento do quadro de professores dos cursos de Direito, Administração, Ciências Contábeis, História, Pedagogia, Geografia, Ciências Biológicas, Letras e Matemática. A Juíza da Primeira Vara Federal do município, atendendo ao pedido do MPF, determinou a utilização de docentes, em caráter temporário, que compõe o atual quadro de professores da UFMS e também a contratação de professores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de interesse público. Foi fixado pela magistrada o prazo de trinta dias para o preenchimento do quadro, fixando o valor da multa diária, em caso de descumprimento em R$ 1 mil, solidária entre a União e a UFMS. A ACP baseou-se num Procedimento Administrativo que foi instaurado na Procuradoria da República em Três Lagoas através de uma representação de alunos do curso de Direito que denunciaram as precárias condições de ensino da Universidade, informando que aquele curso, por exemplo, conta com apenas três professores efetivos, para ministrar todo o curso e em dois períodos. O MPF/Três Lagoas já havia obtido liminar em ACP semelhante no ano de 2005, também em face da UFMS e da União, obrigando a contratação de professores para o curso de enfermagem para o mesmo campus.





