16/03/2006 11h01 – Atualizado em 16/03/2006 11h01
Dourados News
O contribuinte que vendeu um imóvel residencial depois de 16 de junho de 2005 obtendo ganho de capital e, conseqüentemente, pagando Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ainda pode se aproveitar da Lei 11.196/05 (MP do Bem). “Os fatores de redução podem trazer uma economia de até 50% do valor recolhido ou a recolher de imposto”, informa o diretor-executivo do site Financeiro24Horas.com, Reinaldo Domingos.Ele explica que os fatores são percentuais de redução da base de cálculo do imposto sobre o ganho de capital, ou seja, redução sobre o lucro: o FR1, que é de 0,60% de redução ao mês e abrange o período de compra de um imóvel de 1º de janeiro de 1996 a 30 de novembro de 2005; e o FR2, que reduz em 0,35% ao mês o imposto a partir de 1º de dezembro de 2005. “É importante deixar claro que os contribuintes que venderam qualquer bem imóvel no período e ainda não utilizaram os fatores de redução podem fazê-los, mesmo que já tenham efetivado e realizado o cálculo e pagamento do imposto”, informa Domingos.Caso o contribuinte tenha feito o pagamento sem se beneficiar desse fator, deve fazer novamente os cálculos com os benefícios, ou seja, os fatores redutores e, após apuração, preencher o PerdComp que é um instrumento de compensação que encontra-se no site da própria Receita Federal.A MP do Bem também trouxe mudanças no pagamento de impostos referentes à venda de imóveis em 2006. Na busca de aquecer o mercado imobiliário, fazendo com que o dinheiro da venda seja empregado no mesmo tipo de ativo (imóveis residenciais), o governo criou um benefício no qual, após a venda do imóvel, o contribuinte poderá comprar um ou mais imóveis residenciais e sobre o total não pagará o imposto de 15%.“O contribuinte só poderá usufruir do benefício uma vez a cada cinco anos”, explica Domingos. “Importante: se depois de 180 dias o contribuinte não comprar outros imóveis ou comprar com valores inferiores ao da venda, e não tenha pago o imposto referente ao lucro no mês subseqüente ao da venda, terá que pagar o imposto com multa e juros.”




