03/04/2006 16h08 – Atualizado em 03/04/2006 16h08
MS Noticias
A Enersul ficou proibida de cortar energia de quem furtar energia e também cobrar valores retroativos ocasionados pela falha ou defeito dos medidores de energia elétrica por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A empresa havia entrado com recurso que foi negado hoje pelo juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 10 mil caso a Enersul descumprisse a decisão.





