03/04/2006 16h57 – Atualizado em 03/04/2006 16h57
Daniela Galli
Em vigor há 16 anos, a lei dos crimes hediondos sempre gerou polêmica, pois proibia a concessão de progressão de regime ou liberdade provisória aos que cometiam delitos como estupro ou tráfico de drogas. Os condenados cumpririam toda a pena, até 30 anos, em regime fechado. O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou no mês passado que os condenados a crimes hediondos deveriam ter direito a tais benefícios. Segundo o juiz da 1ª vara criminal e execução penal Renato Antonio Liberali é possível que a superlotação das unidades penitenciárias tenha influenciado a decisão do STF. “Afinal das contas, teremos menos pessoas presas”.A nova determinação concede aos condenados por crimes hediondos a progressão de regime (de fechado para semi-aberto ou aberto) após cumprirem um sexto da pena, benefício antes destinado apenas aos condenados por crimes comuns. SOLUÇÃOLiberali afirma que a progressão da pena não vai ajudar, pois cada caso é um caso. “É necessário analisar o perfil psicológico do criminoso, além das questões subjetivas e do crime cometido”. O juiz acrescenta que para alguns, um sexto da pena pode significar pouco tempo de prisão e para outros não.




