07/04/2006 14h08 – Atualizado em 07/04/2006 14h08
Terra
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a alteração do nome em registro de nascimento para um homem transexual. A identificação do sexo, de masculino para feminino, poderá ser mudada após realização de cirurgia. A decisão foi tomada na terça-feira. A apelação foi interposta por um jovem de 23 anos contra a sentença que negou o pedido de retificação de registro civil. Ele alegou que, desde os 16 anos utiliza nome feminino. De acordo com a desembargadora Maria Berenice Dias, que votou pelo provimento do apelo, “há um descompasso entre o sexo anatômico e o psicológico”. A magistrada destacou que o apelante participa, desde os 17 anos, do Programa de Atendimento a Portadores de Transtornos de Identidade de Gênero do Hospital de Clínicas, bem como submete-se ao tratamento exigido pelo Conselho Federal de Medicina, a fim de que possa realizar a cirurgia de transgenitalização.




