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segunda-feira, 25 de agosto de 2025

SANTA RITA:Vereadores presos cometeram três crimes

12/04/2006 06h26 – Atualizado em 12/04/2006 06h26

Olair Nogueira

Os vereadores presos na noite desta terça-feira, na cidade de Santa Rita, poderão ser acusados de três crimes previstos no Código Penal Brasileiro. São eles: concussão, extorsão e formação de quadrilha. Eles foram presos em flagrante delito recebendo dinheiro de extorsão da prefeita da cidade, Eledir Barcelos de Souza (PT). Os vereadores presos são: Ana Ruth Martins Faustino (PL), Oziel Dias Leal (PDT), Marcelo Goulart (sem partido), Antonio Carlos Castelo Branco (PL) e a presidente da Câmara, Zenilda Gregório (sem partido), além do advogado da Câmara, Enevaldo Alves da Rocha. CONCUSSÃOÉ um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. Art. 316 do Código Penal.QUADRILHAAssociarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena: reclusão de um a três anos. A pena aplica-se a quadrilha ou bando é armado. Artigo 288 do Código Penal.EXTORSÃODe acordo com o Artigo 158 do Código Penal, extorsão é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a 10 anos, e multa. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

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