15/04/2006 10h33 – Atualizado em 15/04/2006 10h33
* Fábio Figueiredo
Manifesto ao desmatamentoNos últimos meses um latrocínio vem acontecendo em Três Lagoas; as árvores da cidade estão sendo cruelmente exterminadas em nome do progresso; da beleza; da nova cidade. Mas que progresso é esse que destrói , arrasa, devasta tudo que é natural, as árvores que são fontes de vida, de oxigênio, de bem estar, pois é de conhecimento comum que as cidades com melhores condições de vida são aquelas com maior número de áreas verdes como é o caso de Curitiba-PR.Nas ultimas décadas um assombroso acontecimento vem tomando conta da humanidade, o aquecimento global; resultado da poluição e desmatamento das áreas verdes, e esta atitude desenfreada de extermínio da flora três-lagoense só vem reforçar este futuro sombrio que assolara a humanidade, causada pela falta de consciência ambiental do próprio ser humano.Este latrocínio esta acontecendo com árvores cinqüentenárias, que fazem parte do repertório de senso comum da cidade, portanto consideradas patrimônio ambiental e como patrimônio estas devem ser conservadas em virtude de toda história que estas árvores representam, e não serem jogadas ao esquecimento por causa do progresso, pois só existe o futuro em virtude do passado.E a constituição rege que mesmo que estas árvores estejam doentes, deve se procurar recursos para o tratamento destas. O artigo 225, da constituição fala que- “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.Para que este latrocínio não ocorra em mais áreas da cidade, gerando esta mortandade em massa das árvores da cidade a população como maior prejudicada pelos fatores de aquecimento global, desertificação da paisagem, e Três lagoas sendo um clima quente e seco a vegetação faz a proteção contra os efeitos nocivos do sol e do clima, os habitantes em manifesto a consciência ambiental de senso comum deve clamar pela preservação destas.*Fábio Figueiredo.Rg 001195733 SSP/MSAcadêmico de ArquiteturaReferências:http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf225.htmhttp://www.ambientebrasil.com.br/composer.php3?base=./urbano/index.html&conteudo=./urbano/artigos/aquecimento.html



