20.6 C
Três Lagoas
quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Juiz determina desbloqueio da BR-163 no Mato Grosso

26/04/2006 14h12 – Atualizado em 26/04/2006 14h12

Midiamax News

O juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, ordenou ontem a liberação do tráfego na BR-163, que desde segunda-feira estava bloqueado em três pontos por produtores rurais, integrantes do manifesto “Grito do Ipiranga”. No despacho, o juiz destaca que embora seja garantido constitucionalmente o direito de manifestação do movimento “Grito do Ipiranga, este não pode sobrepor-se à liberdade de locomoção de outros cidadãos, sendo, dessa forma, devida a intervenção do Poder Judiciário para garantir a posse e o domínio da União sobre a área invadida”. Diante desta interpretação, Julier concedeu parcialmente a liminar, “determinando a manutenção da requerente na posse da BR 163, nas proximidades dos municípios de Sinop, Sorriso e Lucas do Rio Verde, desobstruindo-se a rodovia para regular O trânsito de veículos e pessoas”. Por outro lado, entende o juiz que, “aos integrantes do movimento”, permanece “o direito de livre manifestação fora do leito da via terrestre federal”, diz trecho da liminar. Foram identificados como líderes do movimento – iniciado no município de Ipiranga do Norte (162 quilômetros de Sinop), há oito dias – os presidentes dos Sindicatos Rurais de Sinop (503 quilômetros ao Norte de Cuiabá), Antônio Galvan, de Sorriso (470 quilômetros ao Médio Norte de Cuiabá), Nelson Picolli e de Lucas do Rio Verde (360 quilômetros ao Médio Norte de Cuiabá), Helmut Lawisch. Todos serão intimados da decisão judicial. Até o fechamento desta edição, por volta das 20h, não haviam sido localizados.

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.