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quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Marco Aurélio considera um retrocesso projeto do Senado

27/04/2006 17h23 – Atualizado em 27/04/2006 17h23

Agência Estado

“É um retrocesso tirar a possibilidade de o relator atuar quando temos um plenário sobrecarregado”, a opinião é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, sobre o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (26/4) que restringe a concessão de liminar em decisão monocrática.O projeto prevê que os Mandados de Segurança contra ato do Supremo, do presidente da República ou do Congresso Nacional (incluindo Mesas e Comissões) devem ser concedidos por decisão da maioria dos membros do Tribunal. Apenas em três casos a decisão pode ser monocrática: matérias de extrema urgência, risco de lesão grave ou em período de recesso. Nestes casos, o relator concede a liminar que depois terá de ser referendada pelo Tribunal Pleno.Atualmente, os ministros-relatores podem decidir individualmente pedidos de Mandado de Segurança e não pode haver Agravo Regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança, de acordo com o verbete 622 da Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo.De acordo com o ministro Marco Aurélio, o regimento vem de uma época em que o Supremo podia legislar sobre a respectiva competência. E, apesar de declarar como um retrocesso do Congresso, o ministro faz uma crítica ao próprio STF. “O erro inicial está no Supremo e nós precisamos corrigi-lo, ou seja, revogar o quanto antes o verbete 622 da súmula. A partir do momento que a gente suplantar o verbete, aí não tem razão de ser da lei.”O constitucionalista Luís Roberto Barroso não vê problemas em inibir decisões monocráticas. “Como regra geral, nenhum ministro deve decidir isoladamente”. O projeto de lei, conforme Barroso, não é propriamente revolucionário, apenas estende um tratamento jurídico que já vigora no caso de uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade.A aprovação do projeto de lei pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado parece ser uma resposta do Congresso às decisões dos ministros do Supremo que teriam interferido o andamento das CPIs. A liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso, em março, que interrompeu o depoimento do caseiro Francenildo Santos Costa é um dos argumentos usados por integrantes do Congresso.O senador José Jorge (PFL-PE) foi o autor do projeto, que teve como relator Demóstenes Torres (PFL-GO). A aprovação foi em caráter terminativo, ou seja, não precisa mais passar pelo plenário do Senado, a não ser que algum senador faça o pedido no prazo de cinco dias. Ainda passa pelo plenário da Câmara, antes de ser sancionado pelo presidente da República.

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