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sexta-feira, 12 de setembro de 2025

ARTIGO:Saúde Pública e Constituição

02/05/2006 07h58 – Atualizado em 02/05/2006 07h58

VALDENIR CAVICHIONILeitora e leitor, a saúde dos brasileiros (as) está assegurada na Carta Política vigente neste País, sendo direito sagrado de todos os brasileiros e dever obrigatório do Estado, aqui entendido, a União, os Estados Federados, o Distrito Federal e os Municípios, os quais deverão, mediante a adoção de políticas públicas sérias e com responsabilidade, fazer garantia do acesso universal e igualitário às ações e aos serviços da saúde. Entretanto, não é isso que vemos e assistimos nos mais diversos seguimentos de atendimento à saúde pública. Assistimos um verdadeiro desrespeito para com os cidadãos e cidadãs brasileiros (não por falta de muitos profissionais da área). Desrespeito dos ente responsáveis pela garantia da saúde do povo brasileiro. Sendo que quando os cidadãos ou cidadãs dependem dos serviços públicos precisam em primeiro lugar marcar a doença para vir, em segundo lugar marcar o exame para ser atendido para aquela doença porvir e em terceiro lugar marcar quando virá o resultado do exame da doença que ele (povo brasileiro) espera, se os cidadãos e cidadãs brasileiros não conseguirem esta bola de cristal, certamente, estarão comprometidos em seus atendimentos no acesso à saúde pública. O direito a saúde esta assegurado no art. 6º da Constituição como um direito social, além de outros que serão abordados em matéria específica. Além do artigo 6º, da CF, a mesma Carta Política, assegura no Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Quando a CF fala em redução do risco de doença, está falando em prevenção, más onde está a prevenção a doença neste País? Onde está o cumprimento ideal do dever do Estado supra mencionado? Pois, as pessoas que precisam serem atendidas quando doentes, tem que esperarem, esperarem para que? Para morrerem? O Estado busca seus direitos junto a população brasileira, COBRAR IMPOSTOS. Entretanto, quando se trata do próprio Estado fazer cumprir suas obrigações junto àqueles que os alimentam, porque não as atendem com a mesma eficiência e rapidez? Será que quem detém o Poder, esqueceram que não funcionários do povo e, se ali estão é justamente para atenderem a população sem discriminação, aplicarem as verbas necessárias destinadas a saúde, diga-se de passagem, que saiu do bolso do povo brasileiro. Leitora e leitor, o direito existe, quando este não está sendo dignamente atendido, capaz de resguardar a vida e a saúde, o caminho que resta é buscar a Tutela do Poder Judiciário, principalmente, através do Ministério Público (Estadual ou Federal) , os quais atuam, também, como Fiscal da Lei e cumprimento da Constituição Federal. Mas acredito que o dia que todos respeitarem a Lei Maior, a saúde do povo brasileiro será perfeita, porque, primeiro terá a prevenção para não ficar doente, segundo, assim que estiver doente terão profissionais em número suficiente para atender a população, terceiro, aparelhos suficientes para efetivar os exames necessários ao profissional da área da saúde, quarto, profissionais para realizarem os exames concomitantemente com a consulta, más quando isso acontecerá? Não esqueçam leitores e leitoras, cuidado, este ano é um ano de eleição e as promessas retornarão, como de costume, nesse período.

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