09/05/2006 15h49 – Atualizado em 09/05/2006 15h49
TJ
Os vereadores de Santa Rita do Pardo podem ser soltos hoje. Agentes da Polícia Federal em Três Lagoas aguardam a presença do advogado de defesa para liberta-los.Agora pouco os desembargadores da 1ª Turma Criminal concederam habeas corpus Zenilda Gregório, Antonio Carlos Castelo Branco, Ana Ruthi, Oziel Dias Leal, Marcelo Gulart e Enevaldo da Rocha, presos em flagrante delito pela prática dos crimes de quadrilha e tiveram indeferido pedido de liberdade provisória pelo Juízo da Comarca de Brasilândia. O parecer da procuradoria era pelo indeferimento.A defesa alegou que os mesmos são primários, têm bons antecedentes, residência e empregos fixos e, ainda assim, o juízo entendeu estarem presentes os requisitos que ensejam a segregação preventiva: a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e efetiva aplicação da lei. Inconformada, a defesa impetrou novo recurso alegando que o flagrante foi preparado.Em novo parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça manteve sua posição, opinando novamente pela manutenção da prisão preventiva. Na sessão desta terça-feira (9), porém, a relatora dos autos nº 2006.005241-6, Des. Marilza Lúcia Fortes, afirmou não mais existir o motivo da prisão cautelar dos pacientes, impondo-se o benefício da liberdade provisória.Para ela, ser possuidor de condições favoráveis como primariedade, ter emprego fixo ou residência fixa, não garante o direito de obtenção de tal benefício, entretanto, a relatora reconheceu que as condições favoráveis devem ser consideradas quando encerrados os motivos que levaram à prisão dos acusados, pois a própria autoridade coatora manifestou o prazo necessário para a manutenção da preventiva.Ao concluir, a desembargadora salientou que a autoridade coatora poderá decretar prisão preventiva, conforme a conveniência do juízo, atendendo os fins da ação penal. Fatos – Na sessão de 18 de abril, a relatora indeferiu liminar que pedia a liberdade dos pacientes, apoiando-se nas informações prestadas pelo juízo da comarca de Três Lagoas, onde os pacientes estavam presos. Os vereadores foram presos em flagrante no dia 12 de abril de 2006, pelo delegado de Santa Rita do Pardo, e tiveram indeferidos seus pedidos de liberdade provisória.