10/05/2006 16h48 – Atualizado em 10/05/2006 16h48
Valdenir Cavichioni
Leitora e leitor, o direito ao trabalho dos brasileiros (as) está assegurado na Carta Política vigente neste País no ‘Art. 6º São direitos sociais … o trabalho, …’, redação esta dada pela Emenda Constitucional nº 26 de 2000, sendo, portanto, direito sagrado. Só faltam os emprego, os quais devem serem criados por políticas sérias, se necessário, inclusive, com a diminuição da carga tributária que pesam sobre os empresários desse país, sendo uma das maiores do mundo. O objetivo da criação de emprego é o engrandecimento da nação brasileira e a dignidade da pessoa. Pois, os nossos representantes nos níveis do poder, sendo, legislativo e executivo e nas esferas municipal, estadual e federal e, por ali estarem representando o poder emanado do povo, devem, trazerem à sociedade o fruto dos seus trabalhos, com eficiência. Resultados dos esforços na representação da nação, regional, estadual e federal a ponto de justificarem suas atividades representativas. Com isso, a forma digna e igualitária para aprovarem e executarem leis que venham a proporcionarem aos brasileiros(as), direito de exercerem os direitos já consagrados. Triste o que vemos diuturnamente neste país, de população harmoniosa e complacente. País esse tão grande e rico más, a pobreza e miséria impera, contrapondo-se com a maioria dos interesses daqueles que nos representa e com as promessas feitas nos palanques eleitoreiros. A RESOLUÇÃO 217-A (III), DE 10 DE DEZEMBRO DE 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos) que assegura no ‘Artigo 23º: 1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. 3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social. 4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.’ A população atual vem sofrendo inúmeras alterações no seu direito ao trabalho e salário justo, fruto das alterações sociais, econômicas e principalmente influenciada pela globalização, embora cause o desemprego, más busca a conservação centrada no capitalismo com o desenvolvimento industrial, levando, assim, a sociedade globalizada para atender as finalidades do mercado internacional de exportações, sem contudo trazer o conforto, independência, liberdade ao povo brasileiro. A globalização busca a produção de riquezas que cresce em ritmo acelerado, enquanto os salários e empregos crescem diametralmente opostos. Com as alienações tecnológicas e a ganância do mundo econômico por maiores lucros não há perspectiva de trabalhos e salários dignos e igualitários a população brasileira, tornando o direito ao trabalho e salário justo, matéria de luxo. Um dos problemas capitalista consiste em não fazer concessões à democracia, não possui a capacidade de distribuir riquezas, em conseqüência mais pessoas excluídas e a mercê do direito ao emprego e salário igual, digno e justo independentemente de homem ou mulher, até porque a CF assegura no ‘Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,..’, Leitora e leitor, se temos as garantias asseguradas em nível Constitucional e Internacional, não temos o emprego e o salário, em conseqüência a falta da liberdade econômica. Teremos que viver eternamente alienados? Ou será que a verdadeira democracia ainda não existe ou, tudo é utopia? Até a próxima.



