10/05/2006 09h12 – Atualizado em 10/05/2006 09h12
Olair Nogueira
O Promotor Público de Brasilândia, Bolívar Luis da Costa Vieira, disse hoje ao Perfil News que pode pedir a prisão preventiva novamente dos vereadores de Santa Rita caso surja fato novo. Ele considera fato novo clamor público, coação a testemunhas ou ameaça às provas do processo. O promotor explicou que a prisão preventiva é a prisão cautelar por excelência, bem como a mais utilizada hoje no processo penal brasileiro. Os requisitos para o pedido de prisão preventiva estão embasados no artigo 312.REQUISITOSEstes requisitos podem ser divididos em dois grupos, os concomitantes e alternativos. Para a decretação de toda e qualquer prisão preventiva devem estar presentes os dois requisitos concomitantes e ao menos um dos alternativos. São requisitos alternativos: a garantia da ordem pública, da ordem econômica, da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Enquanto são requisitos concomitantes: a prova da existência do crime (materialidade) e indícios suficientes de autoria. Vieira já havia pedido a prisão preventiva dos vereadores ainda na fase de interrogatório dos vereadores.”Por isso mesmo, entre nós, a prisão preventiva somente poderá ser decretada dentro naquele mínimo indispensável, por ser de incontrastável necessidade e, assim mesmo, sujeitando-a a pressupostos e condições, evitando-se ao máximo o comprometimento do direito de liberdade que o próprio ordenamento jurídico tutela e ampara”, disse o promotor.
Os vereadores, Antonio Carlos Castelo Branco, Oziel Dias Leal, Ana Ruthi Martins Faustino, Zenilda Gregório, Marcelo Gulart e o assessor jurídico, Enevaldo Rocha, foram soltos ontem, através de um habeas corpus apreciado pelo Tribunal de Justiça.