10/05/2006 10h47 – Atualizado em 10/05/2006 10h47
Agora MS
Decisão da juíza Gabriela Müller Junqueira, proferida no dia 5 de maio, resultou na perda de mandato do vereador Antonio Francisco Ortega Batel, de Nova Andradina, e suspensão de seus direitos políticos por 5 anos, por improbidade administrativa. Ação Civil pública ingressada pelo MPE (Ministério Público Estadual) questionava o uso de recursos próprios da Câmara, pelo vereador, no pagamento de duas certidões de nascimento. O cheque da Câmara foi emitido no valor de R$ 56,00 em setembro de 2004, ano eleitoral, ocasião em que Batel presidia a Casa.Na sentença, a juíza observou que “o réu utilizou verba pública, pertencente à Câmara Municipal, para dar cumprimento a uma promessa pessoal, visando sua promoção pessoal, o réu cometeu ato de improbidade administrativa”. Na condenação, a juíza também determina o ressarcimento integral do dano causado aos cofres da Câmara Municipal, proíbe o vereador de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direita ou indiretamente e condena o vereador ao pagamento das custas processuais.À decisão, em primeira instância, ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça e posteriormente nas cortes em Brasília.