27/07/2006 16h20 – Atualizado em 27/07/2006 16h20
Geraldo Barbosa* Nos últimos meses, ampliou-se o movimento de empresas nacionais, principalmente as de atuação no mercado internacional, para que o governo brasileiro assine o documento de adesão do País ao Protocolo de Madri. Há razões claras do setor produtivo para defender que o Brasil torne-se signatário deste importante tratado. A mais significativa delas está relacionada ao fato de que isso representará aumento de competitividade para as exportadoras, num momento favorável às vendas externas. O Protocolo de Madri foi firmado em 1989, visando a atualizar um secular acordo internacional de registro de marcas do qual, inclusive, o Brasil fazia parte. O tratado atual possibilita que uma empresa, através de um único depósito global, faça o registro de marca de seu produto nos países que integram o sistema. Atualmente, são 77 nações que fazem parte desta convenção, incluindo os países da União Européia, Estados Unidos, Japão, China, Coréia do Sul, Turquia, Austrália e Cuba, dentre outros. Pelo Protocolo, já foram registrados cinco milhões de produtos, de 138 mil empresas no mundo. Para se ter uma idéia do que representa a não-participação do Brasil neste acordo realizado entre diversas nações, basta calcular os gastos de uma empresa nacional toda vez que ela precisa garantir um registro internacional de marca num determinado país. A adesão ao tratado representaria a esta organização interessada em registrar marca lá fora, significativa redução de custo neste procedimento, além de simplificar e facilitar o seu processo de garantia de propriedade intelectual. Segundo cálculos da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), o registro de marca, por exemplo, em 50 países, pode representar a uma empresa um gasto aproximado de US$ 100 mil. Se o mesmo procedimento for feito via Protocolo de Madri, o custo cai para, no máximo, US$ 7,5 mil. Por conta disso, é mais do que provável que diversas marcas brasileiras estejam deixando de ser internacionalizadas devido, principalmente, a este elevado gasto de direito de propriedade. No que tange às ressalvas do ingresso do Brasil no tratado, elas estão relacionadas, em sua maioria, ao fato de o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal que tem por finalidade executar normas e fazer concessão e registro de marcas e patentes, não possuir estrutura interna adequada para atender à demanda que será criada com a adesão do País a convenção. De fato, esta preocupação é procedente. O Instituto já possui um acúmulo muito grande de pedidos de marcas e patentes. Atualmente, o INPI pode levar até 10 anos para conceder registro de marca a uma empresa. É muito tempo, e isso tem prejudicado o setor produtivo e o País. Pelo Protocolo de Madri, o período de registro tem de ser de, no máximo, um ano, prorrogável por mais seis meses, em caso de necessidade. Recentemente, o Governo Federal criou um plano de carreiras para o INPI, que poderá gerar condições mais adequadas de trabalho aos seus funcionários. Além disso, autorizou a contratação de novos colaboradores para a autarquia. A medida, cobrada pelas instituições que defendem um sistema mais eficiente no Brasil de concessão e registro de Propriedade Industrial, como a própria Amcham, vem a calhar, ainda mais neste momento de debate acirrado em torno do ingresso do País no Protocolo de Madri. A análise mais aprofundada sobre a participação em convenções, acordos e tratados internacionais tornou-se prioridade para nações que buscam o desenvolvimento econômico apoiado no incremento das relações comerciais internacionais. O Brasil inclui-se entre uma delas. E a adesão ao Protocolo de Madri será um passo importante nessa direção. *Geraldo Barbosa é vice-presidente do Conselho de Administração da Amcham (Câmara Americana de Comércio).



