28/12/2006 07h40 – Atualizado em 28/12/2006 07h40
Prof Rosildo Barcellos
A priori faço questão de frisar que os proprietários de veículos automotores tem de ter um zelo diferenciado na hora de procurar atendimento seja em oficina seja em auto-elétrica. É uma questão preocupante, estou sempre recebendo reclamações e pedidos de orientação nesse sentido principalmente nessa época de férias que os proprietários e condutores de veículos buscam a revisão (muito justo) para evitar dissabores em seu trajeto. É imprescindível que você tenha confiança no serviço pois uma falha poderá causar situações inesperadas pra você e para outros. Agora a indagação mais comum:fui autuado por infração de trânsito mas o carro estava na oficina e eu estava trabalhando… quem paga a multa? Pois bem se seu veículo for autuado nessa situação recorremos a lei 9503/97 em seu art. 330 que especifica que os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículo são obrigados a possuir livros de registros de seu movimento de entrada e saída, bem como de uso de placas de experiência. Outrossim a oficina toda vez que for realizar qualquer teste nos veículos nas vias públicas,aliás acho importante isso, (realmente o carro tem de ser testado antes da entrega) deverá portar placas de experiência no veículo em prova cobrindo as originais, pois se houver autuação de infração de trânsito será identificada a oficina responsável e não o veículo testado. Desta forma é recomendável que o proprietário só deixe seu veículo em uma oficina onde exista a placa de experiência, bem como o livro de registro de entrada e saída de veículos, exigindo do responsável que seja colocada toda vez que a referida oficina for realizar teste na via pública. Deve, ainda, solicitar uma declaração da oficina onde deva constar o período em que o veículo ficou naquele estabelecimento, inclusive data e hora de permanência e rubrica do proprietário ou responsável. Com estas medidas evitam-se muitos aborrecimentos, especialmente se houver autuação de infração identificando quem vai receber a notificação de imposição de penalidade de trânsito é o responsável pela oficina ou você terá condições de se eximir da culpa. Há vários relatos de pessoas que aos fim de semana encontram com seu veículo passeando no supermercado ou fazendo compras sendo conduzidos por pessoas não autorizadas ao passo de que nesse momento deveriam estar na oficina para realização de um serviço, ou complemento do mesmo; sendo assim por vezes autuados por cometimento de infração de trânsito, sendo o proprietário notificado posteriormente e, muitas vezes, peticionam deferimento a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) sem sucesso pois simplesmente alegam sem juntar comprovação que o veículo autuado estavam na oficina . Cumpre ressaltar que quando o veículo é entregue a uma oficina ou a qualquer outro estabelecimento, este torna-se responsável pela conservação e guarda da propriedade que lhe foi confiada, devendo restituí-lo acrescido do serviço solicitado e sem surpresas.Há casos de sair lavado e polido,pronto para o uso. Agora, se porventura algum de seus funcionários cometeu infração de trânsito ou o veículo sofra qualquer dano é o estabelecimento comercial o real responsável para ressarcir os prejuízos causados. Para maior esclarecimento das oficinas elenco abaixo o que é necessário para a concessão dessas placas de experiência que são diferenciadas por serem da cor verde. Concessão – Requerimento da Firma(Empresa);- Fotocópia do CGC autenticada e com validade;- Fotocópia do Contrato Social autenticada; – Seguro de Responsabilidade Civil Contra Terceiros (cópia autenticada/Res. N.o 493/75 – CONTRAN);- Livro numerado, tipograficamente, com no mínimo 50 (cinquenta) páginas, podendo ser ESPECÍFICO, ou do tipo ATA, e/ou sistema de controle eletrônico para o registro de movimento de entrada e saída de veículos (Res. nº 60/98 – CONTRAN). Os livros terão suas páginas enumeradas tipograficamente e serão encadernados, ou em folhas soltas, sendo que, no primeiro caso, conterão “TERMO DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO” lavrados pelo Proprietário e rubricados pela Repartição de Trânsito, enquanto que , no segundo, todas a folhas serão autenticadas pela Repartição de Trânsito (Artigo 330, parágrafo 2.o, do inciso VI, do CTB).Os Veículos dotados de “Placas de Experiência” só poderão circular no território sob jurisdição da Autoridade de Trânsito que as expedir, e estarão sujeitos a todas as exigências referentes à circulação, inclusive as relativas ä categoria, ou classe do condutor e SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA TERCEIROS (Artigo segundo, da Res.493/75).A autorização para utilização de meio eletrônico será dada pelo órgão de trânsito, mediante requerimento e apresentação, pelo estabelecimento interessado, do sistema de controle a ser empregado (Res. 60/98, Art. 2º – Contran). Os livros indicarão:– data de entrada do veículo no estabelecimento;– nome, endereço e identidade do proprietário, ou vendedor;– data da saída, ou baixa nos casos de desmontagem;– nome, endereço e identidade do comprador– características do veículo constantes do seu certificado de registro e– número da placa de experiência.Recolhimentos:- Guia de Registro Anual de Oficina;- Guia de Registro de Livro;- Guia de Placas de Experiência, por par; e- Comprovante de Recolhimento de Placas. Por fim não esqueça: procure aliar preço e qualidade. Busque a orientação de amigos e procure também uma segunda opinião sobre um problema com seu veículo e faça manutenção periódica… aprenda a conhecer seu carro.


