22 C
Três Lagoas
sexta-feira, 9 de maio de 2025

Permanência do professor de educação física em academias agora é obrigatória

28/12/2006 16h32 – Atualizado em 28/12/2006 16h32

Academias de ginástica, musculação ou natação terão que dispor de professor de educação física. A nova lei foi sancionada pelo governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT e publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial do Estado. Entretanto ainda falta regulamentar a fiscalização e atribuir competências.

A legislação estabelece que as academias devam manter, durante todo o horário de atendimento ao público, um professor de educação física, conforme determinado nos artigos 1º e 2º da Lei Federal nº. 9.696, de 1º de outubro de 1998. Para Hamado Moura, proprietário de uma academia em Três Lagoas que leva o seu nome, a intenção do governo é boa, mas ele acredita que o professor de educação física não é o profissional indicado para atender os freqüentadores da academia, e que a medida é inviável. ‘Quem é formado em educação física não tem conhecimento suficiente para a musculação, para isso são necessários cursos e uma habilitação específica’, defende Hamado. O proprietário e também atleta de musculação disse que a fiscalização terá que ser intensa e feita em todas as academias, se de fato for exigido o cumprimento da Lei.

Na esteira do atleta, o professor técnico de musculação Jorge Alvarenga, da academia Performance, centro de Três Lagoas, também argumenta que será necessário uma inspeção rigorosa. ‘Poderá haver quem burle essa determinação, inventando desculpas sobre a ausência do professor durante a fiscalização, por exemplo’. Alvarenga disse que a academia já dispõe de 10 profissionais em educação física, além de fisioterapeuta de Pilates e de Massagem. Na academia Hamado Moura, o proprietário é credenciado pelo Conselho Regional de Educação Física, CRF, tendo, pois capacitação técnica para auxiliar os praticantes. ‘Contamos ainda com um médico e oferecemos um desconto especial para nossos clientes’, comenta. ATESTADO MÉDICO A lei também institui deveres aos freqüentadores desses estabelecimentos. ‘Todos os pretendentes à matrícula nas academias (…) ficam obrigados a apresentar atestado médico que os habilite à prática de atividade física, devendo o atestado ser anexado à ficha de matrícula’, diz um trecho.

Aos que descumprirem a lei caberá uma multa de 100 UFERMS (Unidades Fiscais). Cada unidade corresponde a R$ 11,70, podendo dobrar o valor em caso de reincidência. Na academia Performance, de acordo com o professor Alvarenga, o freqüentador que não apresenta algum atestado (liberação do médico) assina um termo de responsabilidade. ‘Orientamos o cliente de acordo com o seu propósito respeitando suas limitações físicas’. Hamado informou que em sua academia também há um trabalho nesse sentido. Os representantes de ambas academias opinaram que se a lei tiver que ser seguida ao pé da letra, o número de praticantes deverá cair.

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.