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quarta-feira, 18 de março de 2026

Quanto deve ser o salário dos professores da escola pública?

10/11/2008 08h17 – Atualizado em 10/11/2008 08h17

PAULO ÂNGELO DE SOUZA*

O conjunto da legislação federal não determinava o valor da remuneração do magistério das redes estaduais e municipais de ensino, não determinava nem mesmo o piso ou o teto salarial específicos para essa categoria de profissionais. O que se encontrava normatizado é que o recurso a ser destinado ao pagamento dos trabalhadores e trabalhadoras em educação, em efetivo exercício na educação básica pública deve ser: no mínimo 60% dos recursos do FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica).

Qual a novidade recente? O que mudou? Qual a polêmica nos meios educacionais?

A polêmica chegou aos chãos das escolas desde que a Lei 11.738 foi sancionada pelo presidente Lula, em julho deste ano. A referida Lei fixou em R$ 950,00 o piso salarial do magistério e estabelece obrigatoriamente que as redes estaduais e municipais de ensino reservem no mínimo 33% da carga horária de trabalho dos professores para o planejamento e para as atividades extraclasses. Esta Lei significa um dos maiores avanços na área educacional das últimas décadas. Significa uma vitória dos professores e da sociedade brasileira. A Lei por si só não será a redenção da qualidade educacional, mas certamente será muito importante para trilharmos o árduo caminho em busca da qualidade social da educação sul-mato-grossense e brasileira.

A polêmica em torno da nova legislação coloca uma questão: o novo Piso Salarial Profissional Nacional dos professores é legal? É constitucional? Todos os artigos da lei já estão previstos em outras leis. A novidade é a definição do valor mínimo pago aos professores e o aumento do percentual das horas extraclasses. No entanto, não há consenso entre os juristas sobre a constitucionalidade do texto da Lei 11.738. A discussão jurídica sobre a legalidade da lei do Piso Salarial Profissional Nacional é complexa. Não nos atreveremos a entrar num debate infindável entre as questões jurídicas e as questões políticas. O que vale a pena é fazer uma boa reflexão sobre o futuro da educação no Mato Grosso do Sul e no Brasil.

Até agora o corporativismo dos prefeitos e o oportunismo de alguns governadores apresentam uma tese de que é impossível cumprir a nova legislação com a argumentação de que o novo piso salarial dos professores quebraria os estados e os municípios. A resistência dos prefeitos e dos governadores é intempestiva, pois a Lei foi acompanhada e debatida exaustivamente ao longo de todo o trâmite pelo qual passou o texto no Congresso. Os senadores e os deputados federais deram uma demonstração de sabedoria, respeito e valorização à educação brasileira. A aprovação da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional ganhou ares de unanimidade nacional. Todos nós devemos parabenizar os congressistas brasileiros. A esperança, após a aprovação do referido Piso, renasce quotidianamente nos caminhos da educação brasileira.

À Lei sancionada cabe regulamentação, pelos estados e municípios. E cumprimento, a partir de janeiro de 2009. Aos estados e municípios que, efetivamente, precisarem podem solicitar apoio financeiro à União para implementar o Piso Salarial Profissional Nacional do magistério. O que os prefeitos e os governadores não podem fazer é gastar os escassos recursos públicos para fazer propaganda contra o Piso Salarial Profissional Nacional nos meios de comunicação, principalmente na televisão, uma das mídias mais caras do Brasil. É preciso respeitar a população. É preciso cumprir a lei.

Todos os 69 SIMTEDs (sindicatos municipais de educação de MS), inclusive a ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública) e a FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) devem continuar os estudos, os debates e a luta pela implementação do Piso Salarial Profissional Nacional no nosso estado. Os sindicatos não devem permitir o descumprimento da Lei. Os dirigentes sindicais têm que reafirmar aos prefeitos e ao governador do estado que precisamos construir, coletivamente, um projeto estratégico de desenvolvimento de Mato Grosso do Sul, construir a compreensão de que o nosso estado só avançará economicamente e socialmente se valorizarmos a educação.

No nosso entendimento a qualidade educacional será alcançada com RESISTÊNCIA E LUTA por parte de todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação e com a contribuição, efetiva, do conjunto da sociedade.

Quanto deve ser o salário dos professores da escola pública? A resposta foi dada com a sanção da Lei 11.738, que institui, em todo o território nacional, o tão esperado Piso Salarial Profissional Nacional ao magistério.

*PAULO ÂNGELO DE SOUZA

Professor da Rede Estadual de Educação, licenciado em Letras e Bacharel em Ciências Sociais pela UFMS

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