27/04/2009 14h31 – Atualizado em 27/04/2009 14h31
Com informações da Assessoria de Comuinicação
Desde a última sexta-feira (24), o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul orienta os lava jatos de Três Lagoas quanto à prática de trabalho infantil nesses locais.
Diante da denúncia de que adolescentes estariam trabalhando como ajudantes, a Procuradoria do Trabalho de Três Lagoas adotou a medida.
Caso os proprietários de lava jatos, que mantém adolescentes como funcionários, descumpram a determinação responderão a inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública com pedido de indenização pelo dano moral coletivo e interdição administrativa ou judicial do estabelecimento.
MEDIDA
Além de o trabalho infantil ser proibido por lei, os procuradores do Ministério Público do Trabalho entendem que o trabalho nestes locais podem ocasionar doenças como afecções músculo-esqueléticas, contusões, fraturas, ferimentos, queimaduras, ansiedade, alterações na vida familiar, transtornos do ciclo vigília-sono, LER/Dort (Lesões por Esforço Repetitivo/Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho, deformidades da coluna vertebral, neurose e síndrome do esgotamento profissional, traumatismos, tonturas e fobias.




