16/10/2009 08h26 – Atualizado em 16/10/2009 08h26
De vítima de traição conjugal a ‘corno solene’. Este apelido foi dado a um marido traído em sentença do juiz do 1° Juizado Especial Cível, Paulo Mello Feijó. O recompensado com o apelido é um agente da Polícia Federal que entrou na Justiça pedindo indenização ao amante de sua mulher.
A traição durou sete meses. Ao descobrir o caso, o agente ameaçou o amante. Com medo, ele denunciou o caso à Corregedoria da Polícia Federal. Na ação, o agente alega que o processo administrativo foi descoberto, e, a partir daí, passou por constrangimentos no seu local de trabalho, e ganhou o apelido de ‘corno conformado’.
Na Justiça, o policial foi obrigado a encarar o teor da sentença. Em um dos trechos o juiz diz: “Um dia o marido relapso descobre que outro teve a sua mulher e quer matá-lo,ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno”.
No processo , há ainda menções favoráveis à traição: “Hoje, acabam buscando o judiciário para resolver suas falhas e frustrações pessoais. Mas, esquece que ele jogou sua mulher nos braços de outro”.
O juiz, esclarece que adultério não é mais crime, aconselha a vítima de infidelidade a procurar um psiquiatra. Ele ainda alegou que todas as palavras usadas na sentença estão dentro de um contexto. “Tudo está bem fundamentado e não há intenção de ofender ninguém”, argumentou. ( Com informações do Dourados News )