17/03/2011 13h51 – Atualizado em 17/03/2011 13h51
Segundo documentos obtidos pela reportagem, a multinacional deve pagar duas parcelas por ano ao jogador: em julho e janeiro
Folha On-line
Na ação que move contra a Nike na 5ª Vara Cível de Santos, revelada ontem pela Folha, Robinho acusa a empresa de falta de pagamento.
Segundo documentos obtidos pela reportagem, a multinacional deve pagar duas parcelas por ano ao jogador: em julho e janeiro.
“O último depósito foi em agosto de 2010, verba que é decorrente da premiação pela participação [do jogador] na Copa do Mundo de 2010”, diz trecho do documento.
Em 11 de fevereiro, o estafe do jogador do Milan informou a empresa da dívida.
Em correspondência de 17 de fevereiro, a Nike responde que não pagou a parcela de janeiro porque “não recebeu a respectiva fatura”.
A carta diz ainda que a nota deve ser enviada “com seis semanas de antecedência”.
No final do documento, Otto Volgenant, advogado holandês da empresa, pede que Robinho mande a fatura em questão para a Nike.
A correspondência pegou o jogador de surpresa. “Não existe essa obrigação constituída no contrato, na versão em português”, diz a ação de Robinho no Brasil, assinada pela advogada Marisa Alija.
A Nike argumenta que tal obrigação está no contrato em inglês _e que Robinho concordou com a cláusula que dá preferência a essa versão em caso de dúvidas.
Na ação no Brasil, o atleta afirma que “nos últimos quatro anos, não se emitiu uma única fatura” e sustenta ainda que, no dia 11 deste mês, venceu o prazo para que a empresa quitasse a dívida.
Nesta quinta-feira, a advogada do atleta, Marisa Alija, disse que, desde que o Robinho foi morar na Europa, “não mais existe a tributação no Brasil, e sim no país onde ele tem domicílio fiscal”. Daí, segundo ela, a desobrigação de emitir fatura.
Ainda segundo a ação, “as notas não mais foram emitidas porque o pagamento passou a ser feito na Europa –na Holanda– onde não se emite nota”.
É também com base no que chama de “total falta de pagamento” que Robinho pede o cancelamento do contrato com a marca, que o patrocina desde 2002.
Robinho e Nike travam disputa na Justiça do Brasil e da Holanda porque divergem da duração do contrato.
O atleta entende que o vínculo se encerrou em 1º de dezembro do ano passado. A companhia sustenta que tinha a opção de renová-lo automaticamente até 2014 e que exerceu esse direito.
Na Holanda, a Nike venceu em primeira instância. O Tribunal Judicial de Amsterdã fixou uma multa de 300 mil euros por dia em caso de descumprimento. Nesta semana, Robinho entrou com a ação no Brasil, em Santos.
Robinho também reclama de que sua imagem foi utilizada indevidamente desde dezembro –o atleta fez parte da campanha de lançamento do novo uniforme da seleção brasileira, em fevereiro.
A Nike diz que cumpre a decisão do tribunal holandês, que legitima a renovação. Procurada novamente ontem pela reportagem, a empresa informou que só se pronunciará quando houver decisão da Justiça brasileira.