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quarta-feira, 21 de maio de 2025

Nova resolução agiliza autorização para menores que pretendem viajar ao exterior

06/07/2011 17h30 – Atualizado em 06/07/2011 17h30

Nova resolução pretende facilitar autorização para viagens de menores ao exterior

A resolução relata sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, dispostos no Conselho Nacional de Justiça

Adriano Vialle

Nessas férias crescem número de retiradas de passaporte para crianças que querem viajar para o exterior e precisam de autorização dos pais. A nova medida atende as novas mudanças da resolução 131/11 do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo uma agente da na sessão de passaporte da Polícia Federal de Três Lagoas, com as novas regras não será necessário incluir foto da criança no documento para a autorização de viajem, somente deve preencher um formulário padrão de autorização de viagem internacional para menores, contidas na resolução 131/2011.

A agente comenta também que o processo será mais ágil e sem burocracia e que o formulário deve ser devidamente preenchido pelo pai e a mãe ou responsável da criança. “A criança pode viajar sozinha e ser recebida por um adulto em seu destino ou em uma companhia de turismo”, explica.

Nas autorizações de viagens internacionais crianças e adolescentes brasileiros de acordo com o art 1º da resolução 131, de 26 de maio de 2011 é disponível autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil a viajarem para o exterior.

A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é, na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório, e as autorizações assinadas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL

A Companhia deve ser da mãe ou do pai desde que haja autorizações de um dos responsáveis com firma reconhecida; e desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais, desde que haja autorização, com firma reconhecida e o formulário pode ser retirado em um órgão da Polícia Federal ou pelo site da PF.

Recomenda-se prazo de autorização de dois anos, no exterior, mesmo que a assinatura tenha sido reconhecida , deverá ser reconhecida por repartição do consulado brasileiro.

Autorização facilita viagens de menores ao exterior
Foto: Adriano Vialle

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