08/09/2011 08h09 – Atualizado em 08/09/2011 08h09
O local que não aceitar a declaração pode sofrer multa de até R$ 4767
Correio do Estado
Comprovar a residência em Mato Grosso do Sul ficou mais fácil. O governador André Puccinelli sancionou a lei que permite uma declaração manuscrita do próprio interessado em comprovar endereço de residência.
Conforme publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (8), o estabelecimento que não aceitar a declaração sofrerá uma advertência seguida de multa no valor de R$ 2.383 que pode chegar a R$ 4767 em caso de reincidência.
Na declaração, a pessoa deve colocar que está ciente de que a falsidade de informações está sujeita a legislação pertinente.
